Divulgamos o Decreto 10342/2020, que defini os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus.
Agora, atividades de construção civil e indústrias também são consideradas essenciais.
Confira a íntegra:
DECRETO Nº 10.342, DE 7 DE MAIO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ………………………………………………………………………………………
§ 1º …………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………….
LII – produção, transporte e distribuição de gás natural;
LIII – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
LIV – atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LV – atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
…………………………………………………………………………………" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO