Divulgamos a Resolução CFF nº 622/2016, que revoga a Resolução CFF nº 546/2011, a qual autorizava os farmacêuticos a prescrevem o uso correto e racional de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição médica.
A íntegra para ciência:
Resolução CFF Nº 622 DE 29/04/2016
Publicado no DO em 9 mai 2016
Rep. – Revoga a Resolução/CFF nº 546, de 21 de junho de 2011.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais e, Considerando o disposto no artigo 5º, XIII da Constituição Federal, que outorga liberdade de exercício, trabalho ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer;
Considerando que o CFF, no âmbito de sua área específica de atuação e como Conselho de Profissão Regulamentada, exerce atividade típica de Estado, nos termos dos artigos 5º, inciso XIII; 21, XXIV, inciso XXIV e 22, inciso XVI, todos da Constituição Federal;
Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções para eficácia da Lei Federal nº 3.820/1660 e ainda, compete-lhe o múnus de definir ou modificar a competência dos profissionais de farmácia em seu âmbito, conforme o artigo 6º, alíneas "g" e "m", do referido diploma legal;
Considerando o disposto na Resolução/CFF nº 585/2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução/CFF nº 546, de 21 de julho de 2011, publicada no DOU de 26.07.2011, Seção 1, páginas 87/1988.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(republicada por incorreção no DOU de 02.05.2016, Seção 1, p. 110)
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho