Capital paulista altera base de cálculo do ISS (repasse plano de saúde)

Divulgamos o Decreto nº 59.310/2020, Município de São Paulo, que altera o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado na forma do Anexo &Uac

Compartilhar artigo

Divulgamos o Decreto nº 59.310/2020, Município de São Paulo, que altera o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151/2012.

Destacamos, será considerado para a formação da base de cálculo do imposto devido pelo plano tão somente o valor desembolsado pelo plano interposto para o pagamento dos serviços, excluindo-se eventual margem, taxa, comissão ou assemelhado cobrado pelo plano interposto.

Confira a íntegra:

DECRETO Nº 59.310, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Altera o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 57 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 6º e 7º, na seguinte conformidade:

“Art. 57. ……………………………………………..

§ 6º Aplica-se a forma de cômputo do imposto prevista no “caput” deste artigo quando o repasse do plano de saúde se der a plano interposto, o qual tenha efetivamente efetuado o pagamento aos prestadores de serviços ali elencados.

§ 7º Na hipótese do § 6º do “caput” deste artigo:

I – será considerado para a formação da base de cálculo do imposto devido pelo plano tão somente o valor desembolsado pelo plano interposto para o pagamento dos serviços, excluindo-se eventual margem, taxa, comissão ou assemelhado cobrado pelo plano interposto;

II – fica o plano de saúde obrigado a manter registros contábeis pormenorizados tanto de seus repasses ao plano interposto quanto dos repasses deste aos prestadores dos serviços elencados no “caput” deste artigo.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 27 de março de 2020

 

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top