O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou duas novas resoluções em que cobra que prontos-socorros e UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) atendam pacientes em até duas horas.
A classificação de risco da gravidade da doença, que irá definir quem terá prioridade na ordem de atendimento médico, deverá ser imediata, ou seja, assim que o paciente chegar ao estabelecimento.
“É preciso que haja, no mínimo, orientação normativa para que o fluxo de atendimento das urgências e emergências seja realizado de forma a garantir a vida e a saúde de um paciente. É botar ordem nos caos”, disse o vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima.
Os pacientes também não poderão ficar mais de 24 horas nas UPAs. Após esse prazo, se o caso for grave, deverão ser encaminhados para um hospital.
As recomendações têm o objetivo de qualificar o atendimento nos prontos-socorros e serviços de urgência e de emergência do país.
Publicadas na edição de hoje do "Diário Oficial da União", elas não têm, porém, força de lei para as instituições, mas os médicos que as descumprirem poderão até ter o registro profissional cassado.
"A resolução do CFM tem força de lei para o médico, que terá [cometido uma] infração ética. [A punição] Vai de uma advertência confidencial até a cassação do exercício profissional", explicou Corrêa Lima.
As instituições, por sua vez, poderão ser denunciadas ao Ministério Público tanto pelo CFM quanto pela própria população.
"Os médicos, naturalmente, diretores técnicos dos hospitais, vão fazer as cobranças necessárias para os gestores. A partir daí, o gestor responsável será cobrado pelo Ministério Público", disse.