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CFM define critérios para propaganda e publicidade médica

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Informativo SindHosp 001/2024

Ref.: Publicada a Resolução CFM 2.336/2023, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade médica

Prezados Senhores,

Informa-se que, em 13 de setembro de 2023, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 2.336, que define os critérios para propaganda e publicidade médica. A Resolução se aplica aos profissionais médicos e estabelecimentos de serviços de Saúde, públicos, privados ou filantrópicos.

As determinações do Conselho fixam critérios para elaboração e divulgação de peças de propaganda, para promoção dos serviços médicos e dos estabelecimentos de Saúde.

A Resolução entrará em vigor no prazo de 180 dias após a publicação, que ocorreu em 13 de setembro de 2023. Dessa forma, a vigência se iniciará em março de 2024.

A íntegra da Resolução pode ser consultada em (fonte oficial):

2336_2023.pdf (cfm.org.br)

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.

DIRETORIA

23.01.2024

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