Após dois anos em vigor, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou a regra que fixava a idade de 50 anos como limite para uma mulher poder ser submetida às técnicas de reprodução assistida.
Desde 2013, pacientes que tivessem mais do que essa idade deveriam recorrer a Conselhos Regionais de Medicina para obter uma autorização para o procedimento -em muitos casos, o pedido era negado e o recurso chegava ao CFM.
Agora, o tratamento pode ser adotado desde que o médico responsável e a mulher assumam os riscos de uma gravidez tardia, como hipertensão e diabetes.
"Toda mulher tem sua autonomia, e o médico tem que fazer uma análise dessa autonomia. Houve uma demanda muito grande aos [conselhos] regionais e ficamos sensibilizados", disse Hiran Gallo, coordenador da câmara técnica sobre o tema no CFM.
O médico pondera que a entidade ainda defende a idade de 50 anos como limite máximo para as candidatas. "Continuamos alertando que há um risco muito grande para a mulher e o feto", afirma.
Reprodução assistida
Após dois anos, Conselho Federal de Medicina Altera regras de tratamento
Questões | COMO ERA | COMO FICA |
---|---|---|
Idade | A mulher deve ter até 50 anos para fazer o procedimento: acima disso, deve ser pedido parecer ao CRM | Procedimento pode ser feito desde que médico e paciente assumam os riscos de uma gravidez tardia |
Direitos | Ficou permitido o uso das técnicas em relacionamentos homoafetivos, respeitado o direito de objeção do médico | Texto explicita que gestação compartilhada é permitida em união homoafetiva feminina em que não há infertilidade |
Doação | Doação voluntária de gametas femininos e masculinos (óvulos e espermatozoides) era permitida | Doação voluntária ficou restrita a gametas masculinos |
Embriões | Foi permitida a seleção de embriões compatíveis com um filho para posterior transplante de células-tronco ou órgãos | A seleção de embriões passa a ser permitida apenas para transplante de células-tronco |
Barriga de Aluguel | “Barriga de aluguel” foi permitida para mulheres de até 50 anos, desde que tivessem relação de parentesco de até quarto grau (prima) | Limite de idade foi suspenso e casos não previstos na norma podem ser analisados pelo CRM |
*Infográfco Folha de S. Paulo
Casais gays
A nova resolução do CFM explicita ainda a permissão para que um casal gay feminino realize gestação compartilhada -quando uma mulher pode implantar o embrião gerado a partir da inseminação de um óvulo da parceira.
"A principal dúvida era a de que o óvulo [doado] deveria ser anônimo, e não da parceira. Mas há o reconhecimento da união homoafetiva, então ele se comporta como um casal", explica Adelino Amaral, diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que participou das discussões que levaram à nova resolução.
O texto altera ainda a regra de seleção para transplante. Fica permitida a seleção de embriões compatíveis com um filho apenas para um futuro transplante de células-tronco, e não mais para órgãos, como antes definido.
"Doação de órgãos significa você criar uma criança para doar um rim [por exemplo]. É uma situação que a gente considera perigosa", afirma Amaral.
"BARRIGA DE ALUGUEL"
O Conselho Federal de Medicina suspendeu também a idade limite de 50 anos para mães, irmãs, avós, tias ou primas atuarem como barriga de aluguel. O texto da nova resolução prevê que "demais casos" estarão sujeitos à autorização dos conselhos regionais.
"[Houve caso em que] foi feito levantamento e a paciente não tinha nenhuma pessoa para fazer solidariedade em quarto grau de parentesco. E foi autorizada [a prática]", disse Hiran Gallo.
Ficam mantidas as regras de descarte de embriões (congelados por mais de cinco anos) e o impedimento para uso de técnicas de reprodução assistida para escolha do sexo do bebê.
Todas essas alterações nas regras ligadas à medicina reprodutiva devem ser publicadas nos próximos dias no "Diário Oficial da União", a partir de quando entram em vigor.
Planos
Os planos de saúde brasileiros não são obrigados a custear técnicas de reprodução assistida, mas muitos casais têm recorrido à Justiça para obrigá-los o oferecer o tratamento. Também não há obrigatoriedade de custeio pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
No ano passado, foram registrados cerca de 28 mil ciclos de fertilização e foram congelados por volta de 48 mil embriões nas clínicas de reprodução assistida do país.