A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo determinou que, em meio à pandemia do novo coronavírus, o atendimento odontológico das redes pública e privada deve ser restrito aos casos de urgência e emergência. A decisão da Secretaria está em conformidade com as recomendações do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) e segue a mesma linha das notas técnicas divulgadas anteriormente pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa.
O CROSP vem atuando em proximidade com os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de atendimento à saúde, recomendando medidas em favor da proteção dos profissionais das redes pública e privada – e também da população.
O documento do Grupo Técnico Odontológico da Divisão de Serviços de Saúde do Centro de Vigilância Sanitária da SES-SP informa: “(…) considerando que a Assistência Odontológica apresenta alto risco tanto para a disseminação do novo coronavírus como para infectar os profissionais, orienta-se manter atendimento, com EPIs adequados, exclusivamente, aos casos de urgência, e reagendar os casos eletivos”.
A não observância das diretrizes do Centro de Vigilância Sanitária estadual para que o profissional da Odontologia atenda somente casos de urgência e emergência poderá resultar na instauração de processo ético. Isso ocorre em decorrência de que, no cenário atual, o atendimento não urgente ou emergencial pode causar exposição a risco biológico, o que configura descumprimento do dever de zelar pela saúde do paciente e demais profissionais envolvidos.
Do ponto de vista jurídico-legal, compete às autoridades de Vigilância Sanitária do Estado e das Prefeituras fiscalizar se os estabelecimentos públicos e privados estão obedecendo as determinações e autuar aqueles que por ventura descumprirem as determinações. No caso de qualquer possível irregularidade, as denúncias devem ser feitas junto aos órgãos de Vigilância da SES-SP e dos municípios.
Emergências x urgências
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) esclarece quais são as situações que configuram atendimentos de emergência e de urgência.
Emergências são situações que expõem o paciente a potencial risco de morte. Por exemplo:
– Sangramentos não controlados;
– Celulite ou infecções bacterianas difusas, com aumento de volume (edema) de localização intra-oral ou extra-oral, e potencial risco de comprometimento da via aérea dos pacientes;
– Traumatismo envolvendo os ossos da face, com potencial comprometimento da via aérea do paciente.
– Urgências odontológicas são situações que determinam prioridade para o atendimento, mas não configuram potencial risco de morte ao paciente. Por exemplo:
– Dor odontológica aguda decorrente de inflamações da polpa;
– Pericoronarite ou dor relacionada a processos infecciosos envolvendo os terceiros molares retidos;
– Alveolite pós-operatória, controle ou aplicação medicamentosa local.
– Abscessos (dentário ou periodontal) ou infecção bacteriana, resultando em dor localizada e edema.
– Fratura de dente, resultando em dor ou causando trauma do tecido mole bucal.
– Trauma dental com avulsão ou luxação.
– Tratamento odontológico necessário prévio à procedimento médico crítico;
– Cimentação ou fixação de coroas ou próteses fixas se a restauração provisória ou definitiva estiver solta, perdida, quebrada ou estiver causando dor e/ou inflamação gengival;
– Biópsia de alterações anormais dos tecidos bucais;
– Remoção de suturas;
– Cáries extensas ou restaurações com problemas que estejam causando dor.
– Ajuste ou reparo de próteses removíveis que estejam causando dor ou com a função mastigatória comprometida;
– Finalização ou troca para medicação intracanal com hidróxido de cálcio e selamento eficaz com material resistente à mastigação para tratamentos endodônticos já iniciados, evitando um prognóstico desfavorável;
– Ajuste, troca ou remoção do arco ou dispositivo ortodôntico que estiver ulcerando a mucosa bucal;
– Mucosites orais com indicação de tratamento com laserterapia;
– Necroses orais com dor e presença de secreção purulenta.
Procedimentos eletivos
Não são classificados como urgência ou emergência odontológica, devendo ser adiados, os seguintes procedimentos:
– Consulta inicial ou periódica ou de manutenção, incluindo radiografias de rotina.
– Profilaxias de rotina, ou procedimentos com finalidade preventiva;
– Procedimentos ortodônticos não relacionados diretamente a dor, infecção ou trauma.
– Restauração de dentes incluindo tratamento de lesões cariosas assintomáticas.
– Procedimentos odontológicos com finalidade estética;
– Cirurgias eletivas (exodontia de dentes e cirurgias periodontais assintomáticas, implantodontia).
Biossegurança
A nota também traz orientações de biossegurança para evitar contaminação cruzada dentro dos estabelecimentos odontológicos. Entre as medidas citadas estão a limpeza com álcool 70% de todo o mobiliário e local possível de ser tocado com as mãos e passíveis de serem contaminados; piso e paredes devem ser desinfetados com hipoclorito de sódio a 0,1% ou outro produto eficaz recomendado e com registro na Anvisa e disponibilizar álcool gel 70% nos ambientes.
Aos profissionais da Odontologia recomenda-se dobrar a atenção com medidas de biossegurança já adotadas no dia a dia, como lavar as mãos com sabão líquido degermante antes de calçar as luvas e depois de tirá-las, conforme protocolo; usar papel toalha descartável para secar as mãos e descartar em lixeira com tampa sem acionamento com as mãos.
Além disso, devido à possibilidade de contaminação via ocular pelo coronavírus (por meio dos receptores para angiotensina), nos procedimentos que geram grande quantidade de aerossóis e spray, tanto pacientes como cirurgiões-dentistas e profissionais auxiliares devem fazer uso de óculos de proteção, que precisam ser limpos e desinfetados após cada atendimento.
Máscaras de proteção N95, PFF2 ou superiores; gorros e luvas descartáveis e aventais impermeáveis com ajustes no punho devem ser utilizados.
Antes de iniciar o atendimento, o documento tamb&eacu