Desde 2014, todo estabelecimento ou profissional de saúde, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), deve atualizar seus dados cadastrais a cada seis meses, no máximo.
A medida foi determinada por meio da Portaria nº 118 do Ministério da Saúde, de 18 de fevereiro de 2014, publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.
Com isso, aqueles que não mantiverem seus dados atualizados, serão considerados “inconsistidos” pelo sistema e trarão, no ato da consulta, a mensagem em destaque: “DESATIVADO por falta de atualização há mais de seis meses”.
Além disso, a desativação impede, por exemplo, que o prestador de serviços celebre convênios com operadoras de planos de saúde e que apresente os registros de atendimento (contas) do SUS.
O CNES tem como uma de suas funções disponibilizar informações das atuais condições de infraestrutura de funcionamento dos estabelecimentos de saúde nas esferas federal, estadual e municipal.
Para consultar a lista dos estabelecimentos desatualizados no CNES há mais de seis meses, clique aqui.
A atualização cadastral deve ser atualizada pelo site do CNES. Clique para acessar.