Combate ao assédio: o que muda na CIPA+A – Lei 14.457/22?

combate ao assédio no trabalho

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Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, só em 2022 quase 12 milhões de mulheres foram vítimas de abuso no trabalho. A Lei 14.457, que promove o combate ao assédio nesse ambiente, beneficia todas as pessoas, independente de gênero. Porém, as mulheres são as vítimas mais comuns.  

A Lei 14.457 dispõe sobre o Programa Emprega + Mulheres, promulgada em 21 de setembro de 2022, entrou em vigor no dia 21/03/2023, conferindo à Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes (CIPA) a atribuição de atuar na prevenção das diversas formas de assédio no ambiente de trabalho.

Com a importante missão, vieram também as dúvidas e, consequentemente, a busca por informações por parte das empresas. Para orientar os representados e discutir os efeitos da lei nos estabelecimentos de saúde, o SindHosp realizou, na última terça-feira 18, o WorkShop on-line “Combate ao assédio: o que muda na CIPA+A – Lei 14.457/22?”. O evento foi transmitido ao vivo, a partir das 15h, pela plataforma Hospitalar Hub e no canal do SindHosp no YouTube, contando com o engajamento e audiência de mais de 250 espectadores e profissionais da área da Saúde.

Participam do debate Daniela de Andrade Bernardo, sócia do Machado Nunes Advogados; e Suzie Clavery, gerente sênior de Marca Empregadora, Experiência de Pessoas e Comunicação Interna na UnitedHealth Group, sob a moderação da CEO do SindHosp, Larissa Eloi. O presidente do Sindicato, Francisco Balestrin, fez a abertura do encontro.

Confira a seguir os pontos altos e principais esclarecimentos da tarde!

Conceitos e tipos de assédio

Fonte: Pesquisa “Percepções sobre a violência e o assédio contra mulheres no trabalho”. Disponível em: https://agenciapatriciagalvao.org.br/wp-content/uploads/2022/01/LOCOMOTIVAIPG_PesquisaViolenciessediocontraMulheresnoTrabalhoVersaoFinal.pdf>.

Daniela de Andrade Bernardo iniciou o bate-papo falando sobre a importância de conscientizar as pessoas sobre o que são, de fato, “atos acediosos”, esclarecendo os conceitos e tipos de assédio no trabalho.

“Segundo a Organização Internacional do Trabalho, a violência e o assédio no trabalho é o conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam suscetíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico e inclui a violência e o assédio com base no gênero”.

A advogada esclarece que são vários os tipos de assédio moral e nem sempre ele é decorrente de uma relação de subordinação. Pode acontecer também horizontalmente, quando entre colegas de trabalho, ser praticado pelo superior hierárquico ou pelo próprio empregador, e até de forma ascendente: quando um funcionário assedia um superior hierárquico.

O assédio virtual foi um dos subtipos apresentados, que é um desdobramento do assédio moral, caracterizado pela violência psicológica e moral através das redes sociais, aplicativos de mensagens e afins. Pode ser um comentário no post novo, uma mensagem com conteúdo pejorativo, fotos ou qualquer conversa que oprima, ofenda ou desmereça a vítima, por meios virtuais.

Já o assédio sexual, compreende a conduta de conotação sexual, contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Ele pode ocorrer:

Por chantagem/ quid pro quo/ vertical: aceitação/rejeição de investida sexual como determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada.

Por intimidação/horizontal: entre colegas de trabalho, na mesma posição hierárquica na instituição.

O que fazer? | Exemplos de ações a serem adotadas pelas empresas

Com a Lei 14.457 em vigor, as empresas de saúde devem implementar no dia a dia medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas relações de trabalho.

Daniela lembra que muitas instituições de saúde já possuem uma formatação, canal de conduta e comitês multidisciplinares, para ela, não será preciso começar tudo do zero, e sim trabalhar a sinergia. “A CIPA+A precisa conversar com a estruturação já existente, e disseminar esses conhecimentos, não basta conhecer, e sim divulgar para que se torne público e evidente na empresa.”

São exemplos de medidas:

  • Criação de canais de comunicação eficazes e com regras claras de funcionamento, apuração e sanção de atos de assédio, que garantam o sigilo da identidade do denunciante;
  • Inclusão do tema do assédio sexual na semana interna de prevenção de acidentes de trabalho e nas práticas da CIPA;
  • Inserção do assunto em treinamentos, palestras e cursos em geral, assim como conscientização dos trabalhadores a respeito da igualdade entre homens e mulheres;
  • Capacitação dos integrantes do SESMT e dos recursos humanos, bem como aqueles que exercem funções de liderança, chefia e gerência;
  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual nas normas internas da empresa, inclusive prevendo formas de apuração e punição;
  • Negociação com os sindicatos da categoria de cláusulas sociais em acordos coletivos de trabalho, para prevenir o assédio sexual. 

As orientações fazem parte da Cartilha “Assédio Sexual no Trabalho” (MPT e OIT). 

Case UnitedHealth Group

Em continuidade, a convidada Suzie Clavery, da UnitedHealth Group, compartilhou as boas práticas adotadas pela empresa, considerada um case no combate ao assédio.

Desde 2018, a organização realiza reuniões mensais com grupos de diálogos, entre eles o “Nós Por Elas”, que reúne não apenas mulheres, mas também os homens para debates e conscientização sobre o assédio.

 “O que acontece nas empresas é um reflexo do que acontece na sociedade. A lei é importante na promoção do combate ao assédio, mas precisamos pensar em um papel mais social: como ir além da lei?

Além da CIPA, temos uma área de compliance e canais oficiais que fazem essa apuração de denúncias.

Precisamos criar uma rede de apoio às mulheres. Esse é um processo educativo, dolorido e longo”. 

Para a líder, independente do tamanho das empresas, é preciso colaborar, e uma só frente não resolve a questão do assédio.

“Esse é um tema que vai muito além do horário de trabalho ou das nossas instalações, há uma responsabilidade social, e as empresas estão ajudando a preparar as pessoas para a sociedade; inclusive as lideranças, para que saibam lidar corretamente com situações de assédio”.

O WorkShop está disponível no YouTube do SindHosp, clique aqui para assistir e fique à vontade para compartilhar sua opinião nos comentários da plataforma.

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