O Planejamento Tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações, rendas ou produtos, utilizando-se meios legais.
Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).
Podemos sintetizar as técnicas de planejamento tributário às seguintes formas:
– Redução da base de cálculo, da alíquota ou deduções permissíveis – exemplo: deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada e outros pagamento, na declaração anual do imposto de renda de pessoa física;
– Utilização de incentivos ou benefícios fiscais específicos – exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica – artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005;
– Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa – exemplo: transferência do faturamento do último dia de um mês para o primeiro dia do mês seguinte;
– Evitar a incidência do tributo – exemplo: substituir parte do valor do pró-labore de sócios por retirada de lucros não tributáveis.
Contabilidade como Base do Planejamento
A base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados regulares e confiáveis.
A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das operações, é um pilar de tal planejamento.
Por contabilidade, entende-se um conjunto de escrituração das receitas, custos e despesas, bem como de controle patrimonial (ativos e passivos), representado por diversos livros, dentre os quais:
Livro Diário,
Livro (ou fichas) Razão,
Inventário e Controle de Estoques,
Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) ,
Apuração do ICMS,
Apuração do IPI,
Apuração do ISS, etc.
Tal conjunto de informações e sistemas irá gerar os dados preliminares para análise tributária.
Obviamente, se desejamos reduzir tributos, temos que saber quanto estamos gastando com eles atualmente, para se vislumbrar oportunidades de economia.
Partimos de um fato real (quanto gastamos) para compararmos com estimativas econômicas (quanto pagaremos).