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Resoluções do Conselho Federal de Odontologia nº 195/2019 (a inscrição de mais de duas especialidades); 196/2019 ( Autoriza a divulgação de autoretrat

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Resoluções do Conselho Federal de Odontologia nº 195/2019 (a inscrição de mais de duas especialidades); 196/2019 ( Autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos); 197/2019 ( Proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância); 198/2019 (Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica).

A íntegra para conhecimento:

Resolução CFO nº195, de 29/01/19 DOU de 31/01/19 p. 91 – seção 1 n° 21 – Autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências.

Resolução CFO nº196, de 29/01/19 DOU de 31/01/19 p. 91 – seção 1 n° 21 – Autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, e dá outras providências.

Resolução CFO nº197, de 29/01/19 DOU de 31/01/19 p. 91 – seção 1 n° 21 – Proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância – EAD, e adota outras providências.

Resolução CFO nº198, de 29/01/19 DOU de 31/01/19 p. 91 – seção 1 n° 21 – Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, e dá outras providências.

 

Fonte:  Diário Oficial da União

 

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