Divulgamos o Decreto nº 57.516/2016, que aprova a Consolidação das Leis Tributárias de São Paulo.
A íntegra para conhecimento
Tributos Municipais/São Paulo – Consolidação das Leis Tributárias do Município
Decreto nº 57.516, de 08.12.2016 – DOM São Paulo de 09.12.2016
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta: Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias: I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; II – Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; V – Taxa de Fiscalização de Anúncios; VI – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; VII – Contribuição de Melhoria; VIII – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; IX – Cadastro Informativo Municipal – CADIN; X – Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e Conselho Municipal de Tributos; XI – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI; XII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014; XIII – Programa de Regularização de Débitos – PRD; XIV – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT; XV – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 56.235, de 3 de julho de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, PREFEITO ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2016. |
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