Sindhosp

Contratos temporários também tem garantia de emprego em casos de CAT

Trabalhador contratado para serviço temporário acidentou-se faltando menos de três meses para o fim previsto de seus serviços. Ganhou, na 1ª instância do TR

Compartilhar artigo

Trabalhador contratado para serviço temporário acidentou-se faltando menos de três meses para o fim previsto de seus serviços. Ganhou, na 1ª instância do TRT-2, o direito à estabilidade de 12 meses, prevista em lei. A empresa recorreu sobre essa condenação, alegando que se tratava de contrato temporário, enquanto o autor recorreu sobre seu pedido indeferido de indenização por danos morais. 
 
Os magistrados da 13ª Turma julgaram os recursos. Sobre as alegações da empresa, não lhe deram razão. O acidente de trabalho foi incontroverso, e ao autor foi concedido o benefício de auxílio-doença acidentário (espécie 91), por tempo superior a 15 dias. Assim, aplica-se a Súmula 378 do TST, item III: “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”.
 
Assim, o acórdão, de relatoria do desembargador Paulo José Ribeiro Mota, negou o recurso da empresa e manteve a sentença (1ª instância), que concedera a estabilidade e os consequentes reflexos. O recurso do autor, pedindo indenização por danos morais, também foi negado. 
(Processo 0002211-74.2014.5.02.0442 – Acórdão 20160209344) 
 
 
 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Workshop debate saúde mental nas organizações

Criada em 2014 com o objetivo de colocar a saúde mental em foco, desmistificar transtornos psiquiátricos e estimular o cuidado emocional, a campanha Janeiro Branco vem ganhando relevância ano após

Últimas Notícias

Romeu Zema participa do Diálogos da Saúde

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO), esteve na sede da FESAÚDE e do SindHosp no dia 22 janeiro participando do Diálogos da Saúde. “A exemplo do que fizemos

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top