15 de agosto de 2016

Busca de home care faz crescer ações contra planos

Embora não esteja listado no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde, o serviço de home care tem sido cada vez mais alvo de demandas na Justiça e de reclamações na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
 
Levantamento feito pelo escritório Vilhena Silva Advogados no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mostra que o número de ações movidas por clientes de convênios médicos em busca de assistência médica domiciliar e julgadas em segunda instância passou de 804 no primeiro semestre de 2015 para 929 no mesmo período deste ano. Na ANS, as queixas sobre o assunto saltaram de 523 em 2014 para 623 no ano seguinte.
 
Segundo a advogada Renata Vilhena, sócia do escritório e especialista em direito à saúde, a demanda pelo serviço tem aumentado por causa do envelhecimento da população e do maior conhecimento dos beneficiários sobre esse tipo de assistência. "A maioria dos pacientes que precisam desse serviço é de idosos que necessitam de atendimento especializado como o ofertado em um hospital. Muitos planos continuam negando a assistência por não haver obrigação contratual, mas a Justiça tem entendido que, com justificativa médica, ele tem de ser fornecido", diz.
 
Segundo o levantamento do escritório, 90% das demandas judiciais por esse tipo de assistência tiveram decisões favoráveis ao paciente.
 
A executiva Marizete Pereira, de 68 anos, decidiu entrar na Justiça após ter de pagar por dois anos o serviço de home care para a mãe, a aposentada Wilma Basile Pereira, de 85 anos. Com mal de Parkinson há 20 anos, a idosa precisa do auxílio de equipamentos como respirador e sugador, além da assistência de enfermeiros, fisioterapeutas e fonoaudiólogos. "Pagamos mensalidade de R$ 8 mil e, mesmo assim, negaram o serviço. Comecei a ver que eu não teria mais como pagar e entrei com o processo", conta ela, que teve decisão favorável.
 
Nos dois anos em que teve de arcar com o serviço de home care, Marizete gastava cerca de R$ 20 mil por mês.
 
Pedidos indevidos
 
Entidades que representam as operadoras de planos de saúde afirmam que o serviço de home care pode ser fornecido, quando necessário, se previsto em contrato, mas afirmam que a maioria das ações judiciais refere-se a casos indevidos, quando não há necessidade de home care. "Posso dizer que o que cerca de 70% das ações querem, na verdade, é um cuidador. Famílias abandonam seus idosos e querem jogar essa responsabilidade para o plano de saúde", afirma Pedro Ramos, diretor da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde).
 
"O aumento das demandas por esse tipo de serviço, em diversos casos, reflete um problema social em que o plano de saúde passa a ser utilizado por muitas famílias como um serviço de cuidador, sem uma indicação clínica muito bem orientada. Isto acarreta acréscimos de custos imponderáveis ao sistema", afirmou a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), em nota.
 
A ANS afirmou que, apesar de o serviço não ser de cobertura obrigatória, deve ser oferecido conforme a legislação dos planos de saúde, nos casos em que corresponder a uma alternativa à internação hospitalar.

Exportações de medicamentos recuam 20% em dois anos

Uma combinação de atividade econômica fraca domesticamente – e nos principais parceiros comerciais – e lentidão no desenvolvimento de pesquisa científica está provocando desempenho negativo da balança do setor farmacêutico brasileiro – importações, exportações, corrente de comércio e saldo – desde o início da recessão, em 2014, revertendo trajetória positiva em anos anteriores.
 
A partir do início da crise, há dois anos, até o fim do primeiro semestre de 2016, as exportações de medicamentos tiveram queda de quase 20%. Já as importações recuaram 13,5% no mesmo período. E a corrente de comércio do segmento caiu 15%, para US$ 7,58 bilhões, o que explica a redução também do déficit comercial em 12%, para US$ 5,05 bilhões.
 
Importante indicador industrial e referência para o governo controlar o abastecimento de medicamentos, a balança comercial da saúde em processo de deterioração preocupa, pois sugere problemas de produtividade da indústria farmacêutica e risco de desabastecimento no Sistema Único de Saúde (SUS), sobretudo em cenário de câmbio desvalorizado.
 
Nos últimos dois anos, a balança foi menos afetada pelo real fraco e mais pela retração da economia do país e dos principais parceiros comerciais – Venezuela, Argentina e México. Somados, esses países têm peso de mais de 20% na pauta exportadora de remédios.
 
"A melhor coisa que podia acontecer é termos redução do déficit comercial com aumento das exportações, mas a indústria farmacêutica vem perdendo espaço [no comércio exterior]. Está mais difícil exportar e mais fácil importar, mas com o desaquecimento econômico até as importações estão caindo", diz Pedro Bernardo, diretor da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). "Além disso, países com peso importante na nossa pauta comercial estão comprando menos, estão enfrentando dificuldades econômicas enormes", afirma.
 
Outro fator que contribui para o déficit é a lentidão que as empresas enfrentam no processo de inovação e desenvolvimento de pesquisa. "Competitividade, carga tributária, infraestrutura. Tudo isso conta, mas é inovação que pesa mais. O mercado interno será sempre pequeno para o setor, então temos que nos colocar no mercado global de maneira mais dinâmica. É muito demorado aprovar pesquisas clínicas no Brasil", diz Bernardo.
 
Em carta aberta à Presidência da República, a comunidade científica pediu revisões no modelo de aprovação de pesquisas para desenvolvimento de medicamentos, hoje sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
 
Embora seja um dos maiores mercados do mundo para o setor farmacêutico, o Brasil ocupa o 15º lugar no ranking mundial da pesquisa clínica. Enquanto a média mundial para avaliação de um pedido não ultrapassa seis meses, no Brasil leva-se um ano. Nos EUA, por exemplo, o pedido é analisado em até 60 dias e em muitos países da Europa, não passa de 75 dias.
 
Essa morosidade afeta o comércio exterior e "faz com que diversos estudos deixem de ser realizados no país, o que prejudica a participação do país na criação de novas terapias e medicamentos", dizem os cientistas na carta.

Bússola ganha destaque na Folha de S. Paulo

O jornal Folha de S. Paulo destacou o Projeto Bússola, que auxilia clínicas de serviços de saúde a obter certificados de qualidade, em sua edição de 15 de agosto. O projeto, idealizado pela FEHOESP e pelo SINDHOSP, com desenvolvimento pelo IEPAS, foi criado para atender a necessidade desse mercado, que tinha dificuldades para obter certificação.

Em parceria com a Organização Nacional de Acreditação (ONA), a primeira edição do programa foi realizada ao longo de 2014, com a participação de oito clínicas. Destas, seis já fora creditadas. 

Leia na íntegra:

Redução de falhas passa por higiene básica e formação

Profissionais de saúde dizem que até medidas simples, como lavar as mãos, ajudam a atenuar erros médicos
 
Para minimizar os erros que deixam sequelas em pacientes, profissionais da área defendem medidas que incluem ações básicas de higiene, avaliação de estudantes de medicina e certificações e protocolos comparados aos de pilotos de avião.
 
Segundo Aline Yuri Chibana, presidente da Fundação para Segurança do Paciente, erros médicos costumam ser resultado de várias falhas no atendimento médico. “A acreditação das instituições e a adoção de checklists melhoram os processos nos hospitais. É preciso trabalhar mais a cultura de segurança e sair da cultura punitiva.”
Como exemplo, ela cita um simples lavar de mãos, não apenas da equipe médica, mas mesmo de visitantes, ou a identificação de pacientes, para evitar, por exemplo, a troca de medicamentos.
 
“São medidas extremamente simples, mas de grande impacto”, diz Chibana, que é diretora de qualidade do hospital A. C. Camargo.
 
A Fehoesp (Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo) tem trabalhado para capacitar os estabelecimentos a obter um selo de qualidade da ONA (Organização Nacional de Acreditação). Para conseguir a certificação, os estabelecimentos têm que adotar uma série de protocolos de gestão de qualidade.
Para Yussif Ali Mere Júnior, presidente da Fehoesp, tratase de processo semelhante ao adotado por pilotos de avião. “Antes de fazer a decolagem o piloto checa e recheca tudo. Se tiver algo falhando, você sabe qual é o risco.”
 
Em 2013, a Anvisa publicou uma resolução determinando que todos os serviços de saúde no país estabelecessem núcleos de segurança do paciente, com planos que determinassem ações de gestão de risco. Foram estipulados quatro meses para que todos os 8.500 estabelecimentos cadastrados se adequassem. Até julho, apenas 1.277 haviam criado seus núcleos.
 
Tanto Chibana quanto Ali Mere concordam que uma avaliação dos recém-formados em medicina ajudaria a evitar erros. “Mas deve ir muito além do que se faz na OAB. Não pode ser um exame só escrito, tem que ser prático”, diz Ali Mere. Proposta do tipo chegou a ser feita pelo Ministério da Educação, mas está sendo revista na gestão Temer (PMDB). (PAULO GOMES)

INSS convoca afastados por incapacidade há mais de dois anos

Divulgamos a Portaria Interministerial nº 127/2016, que regulamenta o disposto no art. 9º da Medida Provisória nº 739/2016, e prevê o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS convocará para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos. 
 
A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado sessenta anos de idade.
 
Para definição da ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados em gozo de benefício por incapacidade, o INSS adotará, preferencialmente, os seguintes critérios:
 
No caso de benefício de auxílio-doença:
 
benefício concedido sem data de cessação do benefício (DCB) ou sem data de comprovação da incapacidade (DCI);
tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e
idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade.
 
No caso de benefício de aposentadoria por invalidez:
 
idade do segurado, na ordem da menor para a maior; e
tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
 
O agendamento e a convocação dos segurados em gozo de benefício de auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação dos segurados em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez.
 
 
Fico estabelecido o pagamento do Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica realizada, no valor de R$ 60,00. 
 
A finalidade do Governo é reduzir seus custos com pagamento de benefícios previdenciários e com os benefícios concedidos por determinação judicial.
 
A exposição de motivos para a edição da MEDIDA PROVISÓRIA nº 739, de 07/07/2016 relata que “a despesa do governo federal com auxílio doença atingiu R$23,2 bilhões em 2015, valor este que representa quase o dobro do que foi gasto em 2005 (R$12,5 bilhões). 
 
 
Constata-se que 839 mil pessoas, o que representa mais da metade do total dos 1,6 milhão de beneficiários, estão recebendo o benefício há mais de 2 anos.  
 
 
No que tange à aposentadoria por invalidez, cabe destacar que as despesas quase triplicaram na última década, passando de R$15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015. Por sua vez, a quantidade de beneficiários passou de 2,9 milhões em 2005 para 3,4 milhões em 2015. É importante esclarecer que mais de 93% (3,0 milhões) do estoque de aposentadorias por invalidez (3,4 milhões) tem sido mantido pelo INSS há mais de 2 anos”
 
Com a publicação da portaria, as empresas devem se prepararem para o retorno de trabalhadores afastados por auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
 
 
A íntegra da Portaria Interministerial nº 127/2016 e Medida Provisória nº 739/2016 para ciência:
 
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 05/08/2016 (nº 150, Seção 1, pág. 34)
Regulamenta o disposto no art. 9º da Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, resolvem:
Art. 1º – O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos, nos termos do art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 739, de 2016.
§ 1º – A convocação de que trata o caput não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado sessenta anos de idade.
§ 2º – O INSS, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev, deverá consolidar as informações relativas ao conjunto dos segurados a serem convocados de maneira a permitir o agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas realizadas.
Art. 2º – Para definição da ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados em gozo de benefício por incapacidade de que trata esta Portaria, o INSS adotará, preferencialmente, os seguintes critérios:
I – No caso de benefício de auxílio-doença:
a) benefício concedido sem data de cessação do benefício (DCB) ou sem data de comprovação da incapacidade (DCI);
b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e
c) idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade.
II – No caso de benefício de aposentadoria por invalidez:
a) idade do segurado, na ordem da menor para a maior; e
b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
§ 1º – O agendamento e a convocação dos segurados em gozo de benefício de auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação dos segurados em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez, observado o disposto no § 2º .
§ 2º – Para definição da ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados, o INSS poderá considerar outros critérios e elementos que possam conferir maior efetividade às medidas previstas na Medida Provisória nº 739, de 2016, e nesta Portaria.
§ 3º – O agendamento das perícias médicas e a convocação dos segurados deverão observar a viabilidade técnico-operacional de cada Agência da Previdência Social, conforme definido em ato do Presidente do INSS.

Empresa não pagará pensão mensal a empregada por redução temporária da capacidade de trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a empresa da condenação ao pagamento de pensão mensal a uma empregada que teve a capacidade de trabalho reduzida temporariamente. Segundo a relatora do recurso da empresa, ministra Maria Cristina Peduzzi, ela permaneceu trabalhando em outra função, sem redução de renda em decorrência da inabilitação.
 
A empregada, que trabalhava na embalagem de peças semicongeladas, alegou que em função dos severos esforços físicos que fazia ao manusear em torno de 350 a 400 peças por hora, foi acometida de doenças de natureza ocupacional, como bursite, tendinite e síndrome do túnel do carpo, atestadas em laudo médico e exames complementares. Em sua defesa, a empresa sustentou que não havia nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida, e que sempre adotou medidas necessárias para elidir os riscos ergonômicos daí decorrentes, como ginástica laboral e fornecimento de equipamentos de proteção.
 
Embora o juízo do primeiro grau tenha negado a pensão à empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) deferiu a verba, entendendo que a condenação estaria amparada no artigo 950 do Código Civil. Assim, a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal, no percentual de 25% do salário.
 
A empresa sustentou, no recurso para o TST, que não havia justificativa para o pagamento da pensão, uma vez a incapacidade laborativa era temporária e provisória, conforme atestado em laudo pericial.
 
No entendimento da ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que, segundo o TRT, a trabalhadora não sofreu dano material. Ela foi admitida em 2009, como auxiliar de serviços gerais, e promovida à função de faqueira. Em três ocasiões, foi afastada do trabalho em decorrência de doenças que a abalaram psicologicamente e limitaram temporariamente sua capacidade de trabalho, porém de forma reversível.
 
O contrato de trabalho permanecia vigente até a data do ajuizamento da ação trabalhista, em 2012, e, segundo o laudo pericial, ela estava em boa condição física e trabalhando num tipo de embalagem que não lhe causava danos, pois não realizava movimentos acima da cabeça, e as peças, pequenas, ficavam num balcão da sua altura. “Para que haja condenação ao pagamento de pensão mensal, é necessário comprovar a perda ou redução salarial decorrente da incapacidade parcial que acomete o trabalhador”, afirmou a relatora.
Por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a Turma restabeleceu a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano material. A indenização de R$ 3.500 por dano moral, porém, foi mantida.
 
( RR-548-82.2012.5.23.0052 )
 
 
 

Trabalhador com plano de saúde cortado antes do término de aviso prévio será indenizado

A Justiça do Trabalho condenou empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, a um trabalhador que teve o plano de saúde suprimido antes do término do aviso prévio. A decisão foi tomada pela juíza Martha Franco de Azevedo, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem a atitude do empregador, que cancelou antecipadamente o plano de saúde em descumprimento injustificado da obrigação contratual assumida, causou transtornos ao empregado.
 
O autor da reclamação contou só teve ciência de que teve o plano suprimido unilateralmente, antes do término efetivo do contrato de trabalho, ao necessitar da realização de exames no curso do aviso prévio. Diz que, em virtude do corte, foi obrigado a pagar do próprio bolso a realização de exames particulares.
 
Na sentença, a juíza salientou que, de acordo com o artigo 186 do Código Civil, as condutas abusivas podem ser sujeitas à reparação, quando houver uma violação a um direito causando dano, moral ou material, por ação ou omissão voluntária. Moral, quando a conduta fere um direito imaterial ligado à personalidade, à honra, a consideração pessoal do indivíduo, direitos que embora não sejam mensurados, por não existir um preço para a honra, devem pelo menos ter seus efeitos minimizados. Material, quando há uma lesão concreta, materializada em lucros cessantes ou danos emergentes.
 
Citando a jurisprudência trabalhista, a magistrada explicou que a supressão de benefício contratual pelo empregador “pode ensejar ação judicial na qual o empregado pleiteie o custeio de despesas comprovadamente havidas com a supressão e até mesmo, indenização por danos morais, caso se veja desprovido do plano a que teria direito em situação de moléstia ou necessidade devidamente comprovada”.
 
A juíza frisou que os documentos trazidos aos autos são suficientes para evidenciar a necessidade de realização de exames no curso do aviso prévio. Segundo ela, o aviso foi assinado em 1º de setembro de 2015 e, ainda que o trabalhador tenha sido dispensado do seu cumprimento, projeta-se no tempo de serviço para todos os fins. Revelou que documento juntado aos autos dispõe que o plano de saúde deveria ter ficado ativo por mais um mês após a data do desligamento involuntário.
 
O autor da reclamação apresentou, nos autos, pedido médico de exame assinado em 8 de setembro de 2015, negado pela clínica onde o empregado procurou atendimento. Assim, o trabalhador conseguiu provar a necessidade de tratamento médico ou hospitalar no curso do aviso, quando ainda deveria estar em vigência o plano de saúde. “Comprovado que o empregado enfrentou dificuldades em virtude de tal supressão, subsiste o dever de indenizar”, concluiu a magistrada ao deferir o pagamento de R$ 2,5 mil, a título de indenização por danos morais, pelo transtorno causado ao empregado, por culpa do empregador, que cancelou antecipadamente o plano de saúde, em descumprimento injustificado da obrigação contratual assumida.
 
( 0001688-23.2015.5.10.016 )
 

Empresa é condenada por forçar funcionária a fazer hora extra

Uma empresa de artigos para festa foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à trabalhadora que era forçada a fazer hora extra. A empresa negou que obrigasse os empregados a trabalhar além do horário normal.
 
Mas, de acordo com o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Márcio Vasques Thibau de Almeida, ficou comprovado pelo depoimento de testemunhas que a empresa assediava moralmente a reclamante, assim como todos os funcionários, fazendo ameaças, causando constrangimentos e humilhações.
 
Uma das testemunhas contou que caso algum funcionário ficasse vários dias sem fazer hora extra recebia o castigo de ter que varrer a fábrica ou ir para o depósito de caixas e papelões. Além disso, o empregado tinha que justificar porque não queria trabalhar além do expediente.
 
No processo trabalhista, a funcionária também alegou ter sofrido danos morais pela restrição no uso do banheiro. O magistrado explica que a empresa possuía uma lista de controle de ida ao banheiro e que, em casos de necessidades emergenciais, o empregado podia dirigir-se ao banheiro sem fazer as anotações. “Mas ficou esclarecido pela reclamada que a referida lista era para controle corriqueiro das atividades da empresa, diante do grande número de funcionários, pautado em seu poder diretivo de fiscalização e organização da atividade produtiva”, declarou no voto o relator do recurso, negando o pedido de indenização.
 
( 0024933-27.2015.5.24.0096-RO )
 
 
 

Contratos temporários também tem garantia de emprego em casos de CAT

Trabalhador contratado para serviço temporário acidentou-se faltando menos de três meses para o fim previsto de seus serviços. Ganhou, na 1ª instância do TRT-2, o direito à estabilidade de 12 meses, prevista em lei. A empresa recorreu sobre essa condenação, alegando que se tratava de contrato temporário, enquanto o autor recorreu sobre seu pedido indeferido de indenização por danos morais. 
 
Os magistrados da 13ª Turma julgaram os recursos. Sobre as alegações da empresa, não lhe deram razão. O acidente de trabalho foi incontroverso, e ao autor foi concedido o benefício de auxílio-doença acidentário (espécie 91), por tempo superior a 15 dias. Assim, aplica-se a Súmula 378 do TST, item III: “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”.
 
Assim, o acórdão, de relatoria do desembargador Paulo José Ribeiro Mota, negou o recurso da empresa e manteve a sentença (1ª instância), que concedera a estabilidade e os consequentes reflexos. O recurso do autor, pedindo indenização por danos morais, também foi negado. 
(Processo 0002211-74.2014.5.02.0442 – Acórdão 20160209344) 
 
 
 

Funcionária demitida após adquirir Síndrome de Burnout será indenizada

Uma funcionária que desenvolveu Síndrome de Burnout vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de 12 salários, 13º salário, férias proporcionais e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, referente à conversão da estabilidade provisória em indenização substitutiva. Após dois anos de serviço, a trabalhadora foi mandada embora da instituição financeira enquanto estava de licença médica.
 
A indenização foi deferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande e mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O banco alegou em fase recursal que o laudo pericial não foi conclusivo e que a trabalhadora já tinha problema de saúde antes da admissão na empresa.
 
Segundo a perícia, o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença. No laudo, a perita esclareceu que “embora a autora seja portadora de uma personalidade muito rígida, as exigências havidas no trabalho levaram-na a apresentar um quadro depressivo-ansioso, podendo ser enquadrada dentro da patologia enquadrada como Síndrome de Burn Out”, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional. De acordo com especialistas, a principal característica da doença é o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes.
 
O relator do recurso, des. Nicanor de Araújo Lima, concluiu que as provas apresentadas não desqualificaram o laudo pericial e que a bancária tem direito à indenização por ter sido dispensada durante o tratamento médico. “Ainda que a concessão do benefício previdenciário tenha ocorrido no aviso prévio, a dispensa da autora (doente) se efetivou, afinal. A atitude do réu, é evidente, configura abuso de direito. Provada a ofensa, ipso facto, à vista das regras da experiência comum, está demonstrado o dano moral”.
 
Transtornos mentais
 
Os transtornos mentais relacionados ao trabalho são o tema do Programa Trabalho Seguro no biênio 2016/2017, em toda a Justiça do Trabalho do país. De acordo com os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015, o número de auxílios-doença concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescido drasticamente. De 2006 para 2007, por exemplo, o número de auxílios-doença acidentários por transtornos mentais subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há um incremento da ordem de 1964% para esta concessão.
 
A alta demanda de trabalho, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, a dedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo.
( 0000899-41.2013.5.24.0004 – RO )
 

Planos de saúde perdem clientes pelo 13º mês seguido

Os planos de saúde perderam clientes pelo 13º mês seguido em julho, segundo dados divulgados npela Agência Nacional de Saúde Sumplementar (ANS). O setor reuniu em julho no país 48,35 milhões de beneficiários no país, uma queda de 0,32% ante a um total de 48,51 milhões de pessoas no mês anterior.
 
Desde o final de junho do ano passado, foram perdidos 1,77 milhão de beneficiários – em junho de 2015, o país tinha 50 milhões de pessoas com planos de saúde médico-hospitalares.
 
O relatório da ANS destaca, porém, que 8 estados registraram aumento do número de beneficiários em planos de assistência médica em relação a junho: Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo.
 
Entre as grandes operadoras, apenas Notre Dame, Hapvida e Sul América registraram crescimento no número de clientes em julho, de 0,57%, 0,05% e 0,38%, respectivamente, na comparação com junho.
 
A perda de número de clientes nas operadoras de plano de saúde acontece em meio à recessão e aumento do desemprego no país, que ficou em 11,2% no trimestre encerrado em maio deste ano, segundo o IBGE. No acumulado dos cinco primeiros meses de 2016, o Brasil perdeu 448 mil empregos formais, segundo o Ministério do Trabalho.
 
No dia 6 de junho, a ANS autorizou o reajuste de até 13,57% nos planos de saúde individuais e familiares.
 
A agência abriu uma discussão sobre a comercialização dos planos de saúde via internet. A ANS sugeriu um prazo de 10 dias para que interessados encaminhem propostas e indagações sobre o assunto.
 
error: Conteúdo protegido
Scroll to Top