Secretárias Campinas – 2015

ÍNDICE ALFABÉTICO

ANO DE 2015

 

CLÁUSULAS

C

2ª – COMPENSAÇÕES

4ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

 

D

6ª – DATA-BASE

 

N

5ª – NORMA DA CATEGORIA PREPONDERANTE

 

P

3ª – PISO SALARIAL

 

R

1ª – REAJUSTE SALARIAL

 

V

7ª – VIGÊNCIA

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

 

SUSCITANTE:    SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E REGIÃO – SINSECAMP, entidade sindical profissional, registrado no MTe processo nº 46000.004657/96-71 e inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.619.056/0001-42, com sede na Cidade de Campinas – SP, na Av. Dr. Campos Sales, 890 – 4º andar – sala 405 – Centro – 13010-081- Campinas /SP, por sua presidente infra-assinada, a Sra. Ondina Fratini.

 

SUSCITADO:     SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLINICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrado no MTe processo nº 46000.001413/00 e inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 – 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Yussif Ali Mere Júnior.

Entre as entidades sindicais acima indicadas, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável aos trabalhadores representados pelo Sindicato Suscitante, na base territorial composta pelas cidades de Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Analândia, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Brotas, Cabreúva, Caconde, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itobi, Itu, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Leme, Limeira, Lindóia, Louveira, Mococa, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Pirassununga, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Salto, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tambaú, Tapiratiba, Torrinha, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo,para vigorar a partir de 1º de junho de 2015, e do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP com abrangência em todo o estado de São Paulo, com exceção das cidades de Barueri, Osasco, Carapicuíba, Cotia Itapevi e Jandira, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente aceitam e outorgam a saber:

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:

Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão majorados com os mesmos percentuais, critérios e datas que ficarem estabelecidas para a categoria preponderante, através de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo.

CLÁUSULA 2ª – COMPENSAÇÕES:

Ao serem majorados os salários na conformidade da cláusula 1ª desta convenção, serão, igualmente, adotados os mesmos critérios de compensação que tiverem sido estabelecidos na categoria preponderante.

CLÁUSULA 3ª – PISO SALARIAL:

A partir de 1º/6/2015, o piso salarial da Categoria das Secretárias:

a) Nível Universitário equivalente a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais); e

b) Nível Médio equivalente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

PARÁGRAFO ÚNICO – As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente norma coletiva poderão ser pagas, sem multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento do salário do mês de agosto de 2015, ou seja, até 5º dia útil do mês de setembro de 2015.

CLÁUSULA 4ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

As empresas descontarão do salário já reajustado de todos os empregados integrantes da categoria profissional beneficiados pela presente Convenção, a favor do Sindicato das Secretárias do Município de Campinas e Região, a Contribuição Assistencial relativa ao exercício de 2015, na forma abaixo:

a)Para os empregados associados ou não, a favor do Sindicato convenente, conforme decisão de Assembléia, a contribuição assistencial de 3% (três por cento) no mês de agosto/2015, 3% (três por cento) no mês de setembro/2015, 3% (três por cento) no mês de outubro/2015, e 3% (três por cento) no mês de dezembro/2015;

b)As contribuições previstas na alínea "a" supra, serão recolhidas por meio de guias próprias a serem fornecidas pelo Sindicato Beneficiário, ou depositadas em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, a favor do Sindicato das Secretárias do Município de Campinas e Região, Agência 0296-003, Conta nº 56.575-5, até as datas acima estabelecidas.;

c)Na hipótese de já ter sido descontada contribuição assistencial, ou equivalente, relativa ao ano de 2015, o empregado beneficiado pela presente Convenção não sofrerá novo desconto, ficando ressalvado, no entanto, ao Sindicato das Secretárias do Município de Campinas e Região realizar a cobrança ou o ressarcimento das respectivas quantias de quem as cobrou indevidamente, devendo a empres

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