Informamos a categoria econômica sobre o julgamento do Dissídio Coletivo, Processo nº DC 1001073-13.2020.5.02.0000, ocorrido em 29 de julho de 2020, no qual se decidiu pela
manutenção das cláusulas sociais existentes na última Convenção Coletiva, sem aplicação de reajustes.
A íntegra da decisão pode ser obtida clicando aqui.
Do Departamento Jurídico