Sindhosp

Decisão judicial sobre dissídio coletivo em São José dos Campos e região

Íntegra está disponível para consulta em nosso site

Compartilhar artigo

Informamos a categoria econômica sobre o julgamento do Dissídio Coletivo, Processo nº DC 1001073-13.2020.5.02.0000, ocorrido em 29 de julho de 2020, no qual se decidiu pela
manutenção das cláusulas sociais existentes na última Convenção Coletiva, sem aplicação de reajustes.

A íntegra da decisão pode ser obtida clicando aqui.

Do Departamento Jurídico

Artigos Relacionados...

Destaque

O papel da hotelaria na humanização

O novo Papo da Saúde traz uma entrevista com a gestora de Novos Negócios da Santé Mobiliários para a Saúde, Lívia Mendes. Com apresentação do diretor de Operações do SindHosp,

Destaque

Os benefícios de uma instituição financeira cooperativa

Dando sequência às gravações do Papo da Saúde, realizadas durante a Hospitalar 2025, o SindHosp traz, neste novo episódio, o tema Instituição financeira cooperativa: parceria que você pode contar. Nele,

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top