De acordo com o memorando circular conjunto nº 6, das Diretorias de Saúde do Trabalhador, Atendimento e Benefício do INSS, de 5 de abril de 2017, fica proibida a entrega da Comunicação de Decisão de Requerimento/Benefício da Previdência Social em suas agências.
Com isso, a Comunicação de Resultado de Requerimento – CRER de auxílio doença é feita por meio de acesso remoto, no site da Previdência (www.previdência.gov.br).
A partir de 21 horas da realização da perícia médica, o resultado estará disponível no site, nas seções consulta de situação de benefício e resultado de perícia, em acesso que deve ser feito pelo segurado após preenchimento do número do requerimento ou benefício, nome, data de nascimento e CPF.
Outro canal de acesso é o telefone 135.