Divulgamos a Deliberação nº 49/2015, que aprova a Nota Técnica referente à elaboração da Linha de Cuidado de Doença Renal Crônica.
A íntegra para ciência:
Norma: DELIBERAÇÃO
Órgão: Comissão Intergestores Bipartite/Coordenadoria de Planejamento de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde
Número: 49
Data Emissão: 21-12-2015
Ementa: Aprova a Nota Técnica referente à elaboração da Linha de Cuidado de Doença Renal Crônica, descrita no Anexo I.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 dez 2015, Seção I, p.45-46
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CIB/SS Nº 49, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 dez 2015, Seção I, p.45-46
Considerando a necessidade de orientar e comunicar os gestores municipais e estaduais para a implantação da Linha de Cuidado de Doença Renal Crônica no estado de São Paulo;
Considerando a Portaria – 1.168/GM/MS, de 15-06-2004 que institui a Politica Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;
Considerando a Portaria – 252/GM/MS, de 19-02-2013, que institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS, posteriormente substituída pela Portaria – 483/GM/MS, de 01-04-2014 que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
Considerando a Portaria GM/MS – 389, de 13-03-2014 que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial prédialítico;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC – 11, de 13-03-2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando o Documento disponibilizado no sitio eletrônico www.saude.gov.br/sas “Diretrizes Clínicas para o cuidado à pessoa com DRC no âmbito do SUS”;
Considerando a Portaria GM/MS – 1.631, de 01-10-2015 que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;
Considerando consenso do Grupo Condutor Bipartite da Rede de Atenção a Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas sobre elaboração de nota técnica para orientar a elaboração da Linha de Cuidado da Pessoa com DRC;
A Comissão Intergestores Bipartite em reunião realizada em 17-12-2015 aprova a Nota Técnica referente à elaboração da Linha de Cuidado de Doença Renal Crônica, descrita no Anexo I.
Anexo I
Nota Técnica CIB
Linha de Cuidado de Doença Renal Crônica
Introdução
As diretrizes para organização da linha de cuidado da doença renal crônica devem ser implantadas e desenvolvidas na Região de Saúde de acordo com a Portaria GM/MS – 389, de 13-03-2014 conforme orientação abaixo:
1. Atenção Básica compete:
Realizar diagnóstico precoce e tratamento oportuno da DRC em conformidade com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), bem como a atenção de acordo com as Diretrizes Clínicas para o cuidado à pessoa com DRC no âmbito do SUS;
Realizar a estratificação de risco por meio da taxa de filtração glomerular e encaminhamento à atenção especializada, quando necessário, de acordo com o documento das Diretrizes Clínicas para o cuidado à pessoa com DRC;
A gestão do cuidado à pessoa com DRC e a atenção dos estágios clínicos pré-dialíticos 1 ao 3, conforme disposto nas Diretrizes Clínicas para o cuidado à pessoa com DRC;
Coordenar e manter o vínculo e o cuidado das pessoas com DRC, quando referenciados para outros pontos de atenção da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;
2. Atenção Especializada Ambulatorial compete:
O apoio matricial às equipes de Atenção Básica nos temas relacionados em doenças renais, presencialmente ou por meio dos Núcleos do Telessaúde ou através de outras formas de comunicação definidas com o gestor público de saúde local, o cuidado às pessoas com DRC do estágio clínico 4 e 5 (pré dialítico), bem como aos estágios dialíticos, conforme disposto nas Diretrizes Clínicas para o cuidado às pessoas com DRC.
Diagnosticar, quando da necessidade de TRS-diálise, os casos com indicação para procedimento cirúrgico da confecção de fístula arterio-venosa ou implante de cateter para dialise peritoneal, conforme o documento das Diretrizes Clínicas para o Cuidado à Pessoa com DRC no âmbito do SUS;
Prestar os primeiros atendimentos ao paciente nos casos de intercorrências que ocorrerem durante o processo de diálise, garantindo a estabilização do paciente;
Dar continuidade à assistência por meio da regulação de urgência e emergência, que deverá garantir o transporte do paciente e a continuidade da assistência necessária para as referências previamente pactuadas locorregionalmente;
Tipologias das Unidades de Atenção Especializada Ambulatorial em DRC:
I – Unidade Especializada em DRC;
II – Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia; e
III – Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise.
Adesão e Habilitação para Integrar a Linha de Cuidado da Pessoa com DRC:
1. A adesão dos estabelecimentos de saúde para integrar a Linha de Cuidado da Pessoa com DRC como Unidade Especializada em DRC, os DRS deverão encaminhar para aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB):
a) Aprovaç&atild
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