Deliberação aprova a nota técnica referente à elaboração da linha de cuidado de doença renal crônica

Divulgamos a Deliberação nº 49/2015, que aprova a Nota Técnica referente à elaboração da Linha de Cuidado de Doença Renal Crônica.

Compartilhar artigo

Divulgamos a Deliberação nº 49/2015, que aprova a Nota Técnica referente à elaboração da Linha de Cuidado de Doença Renal Crônica.
 
A íntegra para ciência:
 
Norma: DELIBERAÇÃO
Órgão: Comissão Intergestores Bipartite/Coordenadoria de Planejamento de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde
Número: 49
Data Emissão: 21-12-2015
Ementa: Aprova a Nota Técnica referente à elaboração da Linha de Cuidado de Doença Renal Crônica, descrita no Anexo I.
 
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 dez 2015, Seção I, p.45-46
 
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)
 
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CIB/SS Nº 49, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 dez 2015, Seção I, p.45-46
 
Considerando a necessidade de orientar e comunicar os gestores municipais e estaduais para a implantação da Linha de Cuidado de Doença Renal Crônica no estado de São Paulo;
 
Considerando a Portaria – 1.168/GM/MS, de 15-06-2004 que institui a Politica Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;
 
Considerando a Portaria – 252/GM/MS, de 19-02-2013, que institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS, posteriormente substituída pela Portaria – 483/GM/MS, de 01-04-2014 que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
 
Considerando a Portaria GM/MS – 389, de 13-03-2014 que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial prédialítico;
 
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC – 11, de 13-03-2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
 
Considerando o Documento disponibilizado no sitio eletrônico www.saude.gov.br/sas “Diretrizes Clínicas para o cuidado à pessoa com DRC no âmbito do SUS”;
 
Considerando a Portaria GM/MS – 1.631, de 01-10-2015 que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;
 
Considerando consenso do Grupo Condutor Bipartite da Rede de Atenção a Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas sobre elaboração de nota técnica para orientar a elaboração da Linha de Cuidado da Pessoa com DRC;
 
A Comissão Intergestores Bipartite em reunião realizada em 17-12-2015 aprova a Nota Técnica referente à elaboração da Linha de Cuidado de Doença Renal Crônica, descrita no Anexo I.
Anexo I
Nota Técnica CIB
Linha de Cuidado de Doença Renal Crônica
Introdução
As diretrizes para organização da linha de cuidado da doença renal crônica devem ser implantadas e desenvolvidas na Região de Saúde de acordo com a Portaria GM/MS – 389, de 13-03-2014 conforme orientação abaixo:
 
1. Atenção Básica compete:
Realizar diagnóstico precoce e tratamento oportuno da DRC em conformidade com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), bem como a atenção de acordo com as Diretrizes Clínicas para o cuidado à pessoa com DRC no âmbito do SUS;
Realizar a estratificação de risco por meio da taxa de filtração glomerular e encaminhamento à atenção especializada, quando necessário, de acordo com o documento das Diretrizes Clínicas para o cuidado à pessoa com DRC;
A gestão do cuidado à pessoa com DRC e a atenção dos estágios clínicos pré-dialíticos 1 ao 3, conforme disposto nas Diretrizes Clínicas para o cuidado à pessoa com DRC;
Coordenar e manter o vínculo e o cuidado das pessoas com DRC, quando referenciados para outros pontos de atenção da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;
2. Atenção Especializada Ambulatorial compete:
O apoio matricial às equipes de Atenção Básica nos temas relacionados em doenças renais, presencialmente ou por meio dos Núcleos do Telessaúde ou através de outras formas de comunicação definidas com o gestor público de saúde local, o cuidado às pessoas com DRC do estágio clínico 4 e 5 (pré dialítico), bem como aos estágios dialíticos, conforme disposto nas Diretrizes Clínicas para o cuidado às pessoas com DRC.
Diagnosticar, quando da necessidade de TRS-diálise, os casos com indicação para procedimento cirúrgico da confecção de fístula arterio-venosa ou implante de cateter para dialise peritoneal, conforme o documento das Diretrizes Clínicas para o Cuidado à Pessoa com DRC no âmbito do SUS;
Prestar os primeiros atendimentos ao paciente nos casos de intercorrências que ocorrerem durante o processo de diálise, garantindo a estabilização do paciente;
Dar continuidade à assistência por meio da regulação de urgência e emergência, que deverá garantir o transporte do paciente e a continuidade da assistência necessária para as referências previamente pactuadas locorregionalmente;
Tipologias das Unidades de Atenção Especializada Ambulatorial em DRC:
I – Unidade Especializada em DRC;
II – Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia; e
III – Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise.
 
Adesão e Habilitação para Integrar a Linha de Cuidado da Pessoa com DRC:
1. A adesão dos estabelecimentos de saúde para integrar a Linha de Cuidado da Pessoa com DRC como Unidade Especializada em DRC, os DRS deverão encaminhar para aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB):
a) Aprovaç&atild

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top