Diretrizes para diagnóstico e Tratamento da Covid 19 publicadas pelo Ministério da Saúde

Divulgamos a Deliberação nº 37/2020 da Comissão Intergestores Bipartite/Coordenadoria de Planejamento de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde, que definiu as

Compartilhar artigo

Divulgamos a Deliberação nº 37/2020 da Comissão Intergestores Bipartite/Coordenadoria de Planejamento de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde, que definiu as Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19, publicadas pelo Ministério da Saúde.

Confira a íntegra:

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

DELIBERAÇÃO CIB/CPS Nº 37, DE 14 DE MAIO DE 2020

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 15 maio 2020. Seção I, p.18-19

Considerando as Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19, publicadas pelo Ministério da Saúde. 

Considerando a Nota Informativa 6/2020-DAF/SCTIE/MS, de 01-04-2020, que atualiza informações sobre o uso da Cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves do Covid-19, ficando revogada a Nota Informativa  5/2020-DAF/SCTIE/MS, datada de 27-03-2020.

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em sua 299º reunião, realizada em 23-04-2020, aprova a Orientação quanto ao fluxo de programação, distribuição e monitoramento da utilização de cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento de Covid-19, conforme definido na Nota Técnica anexa.

Nota Técnica CIB

Assunto: Orientações quanto ao fluxo de programação, distribuição e monitoramento da utilização de cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento de Covid-19

Destinatários:

– Núcleos de Assistência Farmacêutica dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS); 

– Almoxarifados centrais dos municípios do Estado de São Paulo;

– Serviços de Saúde (estaduais, municipais, privados e filantrópicos);

– Equipe de Assistência Farmacêutica no âmbito do Estado de São Paulo

– Médicos prescritores.

Considerando:

As Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19, publicadas pelo Ministério da Saúde (Anexo 1);

Nota Informativa – 6/2020-DAF/SCTIE/MS, de primeiro de abril de 2020 (Anexo 2).

Informamos:

1. Diretrizes para Tratamento As “Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid19” em anexo, publicadas pelo Ministério da Saúde, devem subsidiar as decisões médicas para a prescrição de medicamentos para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19.

Destaca-se o tópico “7.4 Tratamento farmacológico específico”, do documento acima mencionado, que apresenta as opções terapêuticas em estudo para tratamento da Covid-19 e ressalta a orientação da Nota Informativa 6/2020-DAF/SCTIE/MS, “sobre a possibilidade de uso do medicamento, em casos confirmados e a critério médico, como terapia adjuvante no tratamento de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas”.

Conforme apresentado na Nota Informativa N. 6/2020 – DAF/SCTIE/MS, as formas e posologia sugeridas para uso da cloroquina, associadas à antibioticoterapia (à critério da equipe médica do hospital), estão descritas no Quadro 1, a seguir:

Situação Clínica  Recomendação Considerações 
Pacientes hospitalizados com formas graves da COVID-19* Casos críticos da COVID-19**  Cloroquina (***): 3 comprimidos de 150 mg 2x/dia no primeiro dia (900 mg de dose de ataque, seguidos de 3 comprimidos de 150 mg 1x/dia no segundo, terceiro, quarto e quinto dias (450 mg/dia) OU Hidroxicloroquina: 1 comprimido de 400 mg 2x/dia no primeiro dia (800 mg de dose de ataque), seguido de 1 comprimido 400 mg 1x/dia no segundo, terceiro, quarto e quinto dias (400 mg/dia)  Verifique o eletrocardiograma (ECG) antes do início da terapia, pois há risco de prolongamento do intervalo QT. O risco é maior em pacientes em uso de outros agentes que prolongam o intervalo QT. Manter monitoramento do ECG nos dias subsequentes.
 

* Dispneia, frequência respiratória 30/min, SpO2 ≤ 93%, PaO2/FiO2< 300 e/ou infiltração pulmonar > 50% dentro das 24 a 48 h. 

** Falência respiratória, choque séptico e/ou disfunção de múltiplos órgãos.

*** Para pacientes abaixo de 60 kg, fazer ajuste de 7,5 mg/Kg peso. 

Fonte: Ministério da Saúde, Diretrizes para diagnóstico e tratamento da Covid-19 (grifo nosso).

2. Programação de Medicamentos para Pacientes Hospitalizados

1 A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) recebeu do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde (MS), no final de março, o medicamento cloroquina 150mg, para distribuição aos hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo.

Em complemento a ação de abastecimento realizada pelo MS, a SES/SP realizou aquisição emergencial do medicamento hidroxicloroquina 400mg, para colaborar no abastecimento dos hospitais no Estado de São Paulo. Assim, visando à padronização dos procedimentos de solicitação da cloroquina 150mg e hidroxicloroquina 400mg, entre os hospitais, segue as orientações para programação dos medicamentos:

Informações que deverão ser utilizadas para estimativa e solicitação dos medicamentos Nº de leitos ocupados/ativos para atendimento de pacientes com Covid-192 (leitos de UTI e/ou enfermaria);

Quantidade de medicamentos a ser utilizada por paciente (tratamento completo):

cloroquina 150mg = 18 comprimidos por paciente;

hidroxicloroquina 400mg = 6 comprimidos por paciente;

Tempo médio de permanência do paciente grave internado* = 15 dias ? 2 pacientes leito por mês;

Quantidade de medicamentos em estoque.

Cálculo que deve ser realizado para solicitação dos medicamentos Cloroquina 150mg

Quantidade estimada para 30 dias de consumo = Nº de leitos Covid-19* x 18cp x 2 Hidroxicloroquina 400mg

Quantidade estimada para 30 dias de consumo = Nº de leitos Covid-19* x 6cp x 2

E o reabastecimento poderá ser feito sempre para completar até um mês de consumo estimado do hospital, considerando o estoque do medicamento na unidade.

3. Fluxo Solicitação e Distribuição de Medicamentos para Pacientes Hospitalizados*

Devido à complexidade da rede e os vários tipos de serviço e atores envolvidos no processo, a SES/SP adotará fluxos diferenciados, para solicitação e distribuição de medicamentos, conforme apresentado nos fluxos a seguir. Hospitais Estaduais – Gestão Direta

Solicitaç&a

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top