Divulgamos a Deliberação nº 37/2020 da Comissão Intergestores Bipartite/Coordenadoria de Planejamento de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde, que definiu as Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19, publicadas pelo Ministério da Saúde.
Confira a íntegra:
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DELIBERAÇÃO CIB/CPS Nº 37, DE 14 DE MAIO DE 2020
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 15 maio 2020. Seção I, p.18-19
Considerando as Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19, publicadas pelo Ministério da Saúde.
Considerando a Nota Informativa 6/2020-DAF/SCTIE/MS, de 01-04-2020, que atualiza informações sobre o uso da Cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves do Covid-19, ficando revogada a Nota Informativa 5/2020-DAF/SCTIE/MS, datada de 27-03-2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em sua 299º reunião, realizada em 23-04-2020, aprova a Orientação quanto ao fluxo de programação, distribuição e monitoramento da utilização de cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento de Covid-19, conforme definido na Nota Técnica anexa.
Nota Técnica CIB
Assunto: Orientações quanto ao fluxo de programação, distribuição e monitoramento da utilização de cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento de Covid-19
Destinatários:
– Núcleos de Assistência Farmacêutica dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS);
– Almoxarifados centrais dos municípios do Estado de São Paulo;
– Serviços de Saúde (estaduais, municipais, privados e filantrópicos);
– Equipe de Assistência Farmacêutica no âmbito do Estado de São Paulo
– Médicos prescritores.
Considerando:
As Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19, publicadas pelo Ministério da Saúde (Anexo 1);
Nota Informativa – 6/2020-DAF/SCTIE/MS, de primeiro de abril de 2020 (Anexo 2).
Informamos:
1. Diretrizes para Tratamento As “Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid19” em anexo, publicadas pelo Ministério da Saúde, devem subsidiar as decisões médicas para a prescrição de medicamentos para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19.
Destaca-se o tópico “7.4 Tratamento farmacológico específico”, do documento acima mencionado, que apresenta as opções terapêuticas em estudo para tratamento da Covid-19 e ressalta a orientação da Nota Informativa 6/2020-DAF/SCTIE/MS, “sobre a possibilidade de uso do medicamento, em casos confirmados e a critério médico, como terapia adjuvante no tratamento de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas”.
Conforme apresentado na Nota Informativa N. 6/2020 – DAF/SCTIE/MS, as formas e posologia sugeridas para uso da cloroquina, associadas à antibioticoterapia (à critério da equipe médica do hospital), estão descritas no Quadro 1, a seguir:
Situação Clínica | Recomendação | Considerações |
Pacientes hospitalizados com formas graves da COVID-19* Casos críticos da COVID-19** | Cloroquina (***): 3 comprimidos de 150 mg 2x/dia no primeiro dia (900 mg de dose de ataque, seguidos de 3 comprimidos de 150 mg 1x/dia no segundo, terceiro, quarto e quinto dias (450 mg/dia) OU Hidroxicloroquina: 1 comprimido de 400 mg 2x/dia no primeiro dia (800 mg de dose de ataque), seguido de 1 comprimido 400 mg 1x/dia no segundo, terceiro, quarto e quinto dias (400 mg/dia) | Verifique o eletrocardiograma (ECG) antes do início da terapia, pois há risco de prolongamento do intervalo QT. O risco é maior em pacientes em uso de outros agentes que prolongam o intervalo QT. Manter monitoramento do ECG nos dias subsequentes. |
* Dispneia, frequência respiratória 30/min, SpO2 ≤ 93%, PaO2/FiO2< 300 e/ou infiltração pulmonar > 50% dentro das 24 a 48 h.
** Falência respiratória, choque séptico e/ou disfunção de múltiplos órgãos.
*** Para pacientes abaixo de 60 kg, fazer ajuste de 7,5 mg/Kg peso.
Fonte: Ministério da Saúde, Diretrizes para diagnóstico e tratamento da Covid-19 (grifo nosso).
2. Programação de Medicamentos para Pacientes Hospitalizados
1 A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) recebeu do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde (MS), no final de março, o medicamento cloroquina 150mg, para distribuição aos hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo.
Em complemento a ação de abastecimento realizada pelo MS, a SES/SP realizou aquisição emergencial do medicamento hidroxicloroquina 400mg, para colaborar no abastecimento dos hospitais no Estado de São Paulo. Assim, visando à padronização dos procedimentos de solicitação da cloroquina 150mg e hidroxicloroquina 400mg, entre os hospitais, segue as orientações para programação dos medicamentos:
Informações que deverão ser utilizadas para estimativa e solicitação dos medicamentos Nº de leitos ocupados/ativos para atendimento de pacientes com Covid-192 (leitos de UTI e/ou enfermaria);
Quantidade de medicamentos a ser utilizada por paciente (tratamento completo):
cloroquina 150mg = 18 comprimidos por paciente;
hidroxicloroquina 400mg = 6 comprimidos por paciente;
Tempo médio de permanência do paciente grave internado* = 15 dias ? 2 pacientes leito por mês;
Quantidade de medicamentos em estoque.
Cálculo que deve ser realizado para solicitação dos medicamentos Cloroquina 150mg
Quantidade estimada para 30 dias de consumo = Nº de leitos Covid-19* x 18cp x 2 Hidroxicloroquina 400mg
Quantidade estimada para 30 dias de consumo = Nº de leitos Covid-19* x 6cp x 2
E o reabastecimento poderá ser feito sempre para completar até um mês de consumo estimado do hospital, considerando o estoque do medicamento na unidade.
3. Fluxo Solicitação e Distribuição de Medicamentos para Pacientes Hospitalizados*
Devido à complexidade da rede e os vários tipos de serviço e atores envolvidos no processo, a SES/SP adotará fluxos diferenciados, para solicitação e distribuição de medicamentos, conforme apresentado nos fluxos a seguir. Hospitais Estaduais – Gestão Direta
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