O Diário Oficial do Estado publicou o comunicado CAT 22/2015 que divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 01 de janeiro a 31.12.2016.
Abaixo destacamos os valores de interesse dos estabelecimentos de serviços de saúde.
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SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado CAT- 22, de 18-12-2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 dez. 2015. Seção 1, p.20-22
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 dez. 2015. Seção 1, p.26-28 – Republicação
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 8º, parágrafo único, e 49 da Lei 15.266, de 26-12-2013, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016 é de R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016 serão os constantes das tabelas anexas;
| 1.2. Atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde ou a equipamentos de saúde | |
| 1.2.1. Prestação de serviço de saúde | |
| 1.2.1.1. Atividades de psicologia e psicanálise | 388,58 |
| 1.2.1.2. Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento e urgências | |
| 1.2.1.2.1. Até 50 (cinquenta) leitos | 1.036,20 |
| 1.2.1.2.2. De 51 (cinquenta e um) a 250 (duzentos e cinquenta) leitos 1.813,35 | 1.813,35 |
| 1.2.1.2.3. Mais de 250 (duzentos e cinquenta) leitos | 2.590,50 |
| 1.2.1.2.4. Dispensário de medicamentos | 777,15 |
| 1.2.1.2.5. Farmácia hospitalar | 1.295,25 |
| 1.2.1.3. Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | |
| 1.2.1.3.1. Dispensário de medicamento | 777,15 |
| 1.2.1.4. UTI móvel | 1.036,20 |
| 1.2.1.5. Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | 1.036,20 |
| 1.2.1.6. Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | 259,05 |
| 1.2.1.7. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | 1.036,20 |
| 1.2.1.8. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | 777,15 |
| 1.2.1.9. Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | 388,58 |
| 1.2.1.10. Atividade odontológica | |
| 1.2.1.10.1. Consultório odontológico | 388,58 |
| 1.2.1.10.2. Demais estabelecimentos odontológicos | 906,68 |
| 1.2.1.11. Serviços de vacinação e imunização humana | 777,15 |
| 1.2.1.12. Atividade de reprodução humana assistida | 777,15 |
| 1.2.1.13. Laboratórios de anatomia patológica e citológica | 518,10 |
| 1.2.1.14. Laboratórios clínicos | 518,10 |
| 1.2.1.15. Serviços de diálise e nefrologia | 1.295,25 |
| 1.2.1.16. Serviços de tomografia | 518,10 |
| 1.2.1.17. Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | 1.036,20 |
| 1.2.1.18. Serviços de ressonância magnética | 1.036,20 |
| 1.2.1.19. Serviços de diagnóstico por imagem, sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | 1.036,20 |
| 1.2.1.20. Serviços de diagnóstico por registro gráfico: ECG, EEG e outros exames análogos | 1.036,20 |
| 1.2.1.21. Serviços de diagnóstico por métodos ópticos: endoscopia e outros exames análogos | 1.036,20 |
| 1.2.1.22. Serviços de quimioterapia | 777,15 |
| 1.2.1.23. Serviços de radioterapia | 777,15 |
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