Divulgamos o ato Declaratório Executivo Cofis nº 71/2017 que aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 a 2017, situação normal, e de 2013 a 2018, nos casos de situação especial. A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) (www.receita.fazenda.gov.br). O prazo é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações. As informações que deverá constar da Dmed são:
Se o beneficiário do serviço de saúde ou do dependente não estiver escrito no CPF será informada na Dmed a data de nascimento. Multas pela não apresentação da Dmed no prazo legal e/ou a sua apresentação com omissões e incorreções:
3) por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
A íntegra para ciência : |
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 71, de 14.11.2017 – DOU de 22.11.2017 |
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O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 , |
Declara: |
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