E-Social: Decreto altera tabela de CNAES preponderantes

Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. A

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Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial.

As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.

CNAEs excluídos a partir de julho 2020

Código CNAEDescrição

Alíquota (%)

GILRAT

1610201Serrarias com desdobramento de madeira3
1610202Serrarias sem desdobramento de madeira3
3312101Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação2
4541205Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas3
4713001Lojas de departamentos ou magazines3
4713003Lojas duty free de aeroportos internacionais2
5611202Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas3
5812302Edição de jornais não diários2
8630505Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos1

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005), devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente.

O Anexo V do Decreto 10.410/2020 contém a relação de CNAEs vigentes.

Caso não promovam a alteração, não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.

Observação

O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras.

Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE.

Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.

O decreto 10.410/2020 pode ser obtido pelo e-mail: [email protected]

onte: Decreto 10.410/2020 /Ministério da Economia/Guia Trabalhista

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