Diante de inúmertas consultas feitas pelos estabelecimentos de saúde representados pelos sindicatos que compõem a FEHOESP, o departamento Jurídico da Federação informa que, após a revogação da MP 905, as empresas voltam a ser obrigadas a fazer a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos de acidente de trajeto.
A MP 905 havia retirado a obrigatoriedade de ser considerado como acidente de trabalho o acidente ocorrido com o trabalhador no trajeto residência trabalho e vice-versa.
Confira o parecer completo:
Em novembro/2019 foi editada a Medida Provisória 905/2019 que efetuou alterações trabalhistas, como: Contrato de Trabalho Verde e Amarelo; Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho; Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho; etc.
A revogação pela Medida Provisória Nº 955 efetuada em 20/04/2020 faz com que perca a validade o artigo 51, inciso XIX, letra b.
Desse modo, está restabelecida a letra d, do inciso IV, do artigo 21 da Lei nº 8.213/1991, a seguir transcrito:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
…
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
…
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Durante o período de vigência da MP 905/2019, qual seja de saber, de 11/11/2019 a 19/04/2020 para os acidentes ocorridos entre no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, não se emitiria a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A Medida Provisória 905/2019 revogada perderia sua eficácia no dia 20/04/2020, prazo final para o plenário da Câmara dos Deputados votá-la, e como foi retirada de pauta, o Governo editou outra Medida Provisória, qual seja, 955/2020 que revoga a Medida Provisória 905/2019.
Uma nova Medida Provisória poderá ser editada para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid.
Com a revogação da Medida Provisória 905/2019, o artigo 21, IV, d, da Lei nº 8.213/1991 retoma a validade, ou seja, a CAT deve ser emitida em acidentes de trajeto.