Empresa indeniza trabalhador submetido a dano existencial

No julgamento realizado na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, a juíza Tânia Mara Guimarães Pena condenou uma empresa ao pagamento de uma indenização de

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No julgamento realizado na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, a juíza Tânia Mara Guimarães Pena condenou uma empresa ao pagamento de uma indenização de 5 mil reais por submeter um vigilante a longas jornadas de trabalho. Na avaliação da magistrada, houve desrespeito ao direito de desconexão do trabalho. Diante da comprovação desse fato, o TRT mineiro decidiu aumentar o valor da indenização para 10 mil reais.

Em sua ação, o vigilante relatou que era submetido a intensa carga de trabalho, em jornada que, muitas vezes, se alongava por mais de sete dias consecutivos. Ao analisar os depoimentos das testemunhas, a julgadora constatou que o vigilante, assim como os demais colegas, somente tinha acesso à escala que cumpriria no dia seguinte ao final de cada jornada diária, por volta das 21 horas. E o pior: o trabalhador era obrigado a ligar para a empresa e se informar a respeito da escala diária dele, pelo menos em grande parte do período contratual. Nesse sentido, como observou a juíza, a prova oral ficou dividida, pois algumas testemunhas relataram que, a partir de 2012, a empresa passou a realizar esse contato.

“Independentemente de quem era a obrigação de realizar o contato, o fato é que a sistemática adotada pela ré descortina o completo travamento da vida pessoal do trabalhador, que não tem a mínima condição de se programar para a realização de outras atividades não relacionadas ao trabalho”, ponderou a julgadora. Chamou a atenção da magistrada o fato de o vigilante não ter informação sobre as folgas que ele teria no trabalho. Ela constatou que a informação sobre as folgas chegavam sempre em última hora, o que impedia o vigilante de programar sua vida pessoal, prejudicando o seu convívio familiar e social. De acordo com as ponderações da julgadora, esse tipo de prejuízo causado ao trabalhador gera o chamado dano existencial, já que afeta a vida do empregado fora do trabalho, interferindo no seu direito ao lazer e nos planos para o futuro.

Em grau de recurso, o vigilante pediu o aumento do valor da indenização. A 1ª Turma do TRT mineiro confirmou a sentença nesse aspecto e, dando razão ao trabalhador, aumentou o valor da indenização para 10 mil reais. Nas palavras do relator do caso, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, “Viver é, em certa medida, projetar o futuro. Diariamente, desenhamos e recortamos nossos desejos, nossas vontades, nossos sonhos e muito lutamos para alcançá-los, de modo que a conduta da empresa em exigir sempre mais e mais labor de seu empregado, como se fosse uma ‘máquina ou uma coisa’ pode, como no caso, configurar o dano existencial”.
( 0010758-09.2014.5.03.0044 RO )

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

 

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