Empresa que colocou advertência em quadro de avisos indenizará trabalhador

Um trabalhador ingressou com ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais, pois a empresa lhe aplicou advertência e a fixou em um local de divulga&c

Compartilhar artigo

Um trabalhador ingressou com ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais, pois a empresa lhe aplicou advertência e a fixou em um local de divulgação de avisos.
 
Em defesa, a reclamada alegou que não houve a caracterização de excesso de poder.
 
O pedido foi julgado procedente em primeira instância. Inconformada, a reclamada recorreu ao TRT da 3ª Região, contudo, o Tribunal manteve a decisão, modificando, tão somente, o valor indenizatório.
 
O Desembargador relator enalteceu trecho da decisão em primeiro grau: "o uso indevido do poder disciplinar da empresa ao fixar a advertência em local de divulgação de avisos, por caracterizar desvio de finalidade do caráter pedagógico do referido poder, o que, além disso, causou humilhação ao reclamante."
 
Quanto ao valor da indenização, entendeu-se pela sua redução, de R$ 7.000,00 para R$ 2.000,00.
Processo relacionado: 0010575-39.2016.5.03.0021. 

Artigos Relacionados...

Artigos

O sentimento dos trabalhadores brasileiros

William Shakespeare dizia que “a alegria evita mil males e prolonga a vida”. Infelizmente, os resultados da pesquisa State of the Global Workplace, realizada pela consultoria Gallup, especializada em análise

Convenções Coletivas

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm CCT firmada

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares em Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo (SINFITO-SP), com

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top