Empresa que fizer revista íntima em mulher será multada em R$ 20 mil

Divulgamos a Lei 13.271/2016 que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. As empresas privadas, os órgãos e entidades da administra&ccedil

Compartilhar artigo

Divulgamos a Lei 13.271/2016 que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
 
A multa é de R$20.000,00 mil. A multa será em obro em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal. A íntegra para ciência:
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
 
Mensagem de veto
 
Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
 
Art. 2o  Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I – multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II – multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
 
Art. 3o  (VETADO).
 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília,  15  de  abril  de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
 
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top