Divulgamos a Resolução Codefat nº 742/2015, do DOU que prevê ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.
A partir de 01.04.2015, a utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31.03.2015.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi autorizado a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa.
A íntegra para ciência:
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