Divulgamos a Solução de Consulta nº 52/2013, da Secretaria da Receita Federal do Brasil que prevê apessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias e décimo-terceiro salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados, ou seja, estejam vinculados à pessoa jurídica por intermédio de um contrato de trabalho regido pela CLT.
A íntegra para ciência:
Processo de Consulta nº 52/13
Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – COSIT
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
Ementa: Administrador Empregado. Férias e Décimo-Terceiro Salário. Despesas Dedutíveis. A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias e décimo-terceiro salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados, ou seja, estejam vinculados à pessoa jurídica por intermédio de um contrato de trabalho regido pela CLT.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 337 e 338
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Ementa: Administrador Empregado. Férias e Décimo-Terceiro Salário. Despesas Dedutíveis. A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias e décimo-terceiro salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados, ou seja, estejam vinculados à pessoa jurídica por intermédio de um contrato de trabalho regido pela CLT.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 337 e 338; Lei nº 8.981, de 1998, art. 57.
FERNANDO MOMBELLI – Coordenador