Sindhosp

Espera por transporte da empresa configura hora extra, decide TST

O tempo despendido pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, desde que seja o único meio de transporte di

Compartilhar artigo

O tempo despendido pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, desde que seja o único meio de transporte disponível ao empregado. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de 20 minutos residuais da jornada de trabalho de uma ex-empregada da empresa.

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que a unidade fabril fica em local de difícil acesso, não servido por transporte público regular, e que a locomoção era feita por transporte da empresa.

Na contestação, a Seara defendeu que havia transporte público regular com horário compatível com o início e término da jornada.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) indeferiu o pedido de pagamento do tempo de espera, por entender que a empregada não estava trabalhando ou aguardando ordens. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao manter a sentença, considerou que todos os empregados que utilizam transporte público estão sujeitos à espera para tomar a condução.

A relatora do recurso de revista da ex-empregada, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a Súmula 366 do TST, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado no período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal etc). A decisão foi unânime. ARR 394-72.2017.5.12.0027

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Artigos Relacionados...

Destaque

O papel da hotelaria na humanização

O novo Papo da Saúde traz uma entrevista com a gestora de Novos Negócios da Santé Mobiliários para a Saúde, Lívia Mendes. Com apresentação do diretor de Operações do SindHosp,

Destaque

Os benefícios de uma instituição financeira cooperativa

Dando sequência às gravações do Papo da Saúde, realizadas durante a Hospitalar 2025, o SindHosp traz, neste novo episódio, o tema Instituição financeira cooperativa: parceria que você pode contar. Nele,

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top