Exigência de cheque-caução em emergências não configura dano moral para indenizações

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao de Recurso Especial n° 1.771.308/PR, ajuizado por uma paciente e seu filho, os quais alegavam

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao de Recurso Especial n° 1.771.308/PR, ajuizado por uma paciente e seu filho, os quais alegavam que, em se tratando de situação de emergência, a exigência de cheque caução como condicionante à realização de procedimento, cuja cobertura tenha sido negada por plano de saúde, configuraria prática abusiva e geraria dano moral presumido.
 
Em suas justificativas, os julgadores sustentaram que a verificação do abuso deveria ser analisada casuisticamente, devendo, para tanto, restar comprovada a cobrança de valores extorsivos e o constrangimento ilegal da paciente e dos familiares por parte do hospital.
 
Ademais, particularmente sobre a exigência de cheque-caução em ambiente hospitalar, foi citada decisão proferida no âmbito do mesmo Tribunal, no REsp 853.850/RS, a qual reconheceu que a requisição de cheque-caução, por si só, não permite configurar a incidência de danos morais.
 
O Tribunal ressaltou que a incidência do dano moral deve ser precedida de relevante perturbação, situação constrangedora ou ameaçadora, sofrendo a parte sensações e sentimentos negativos, tais como a falta de arcar com o atendimento médico com recursos próprios, desespero de não possuir dinheiro e de ver a vida do familiar em risco, assim como a busca de recursos diversos para arcar com os gastos exigidos.
 
Da análise concreta do caso, o STJ constatou que após a comunicação da negativa da cobertura, o filho da paciente efetuou o pagamento integral da quantia exigida, sem demonstrar qualquer dificuldade financeira em suportá-la, bem como ajuizou ação em face da Operadora de Plano de Saúde, que foi condenada à restituição do valor da cirurgia pago ao hospital a título particular.
 
Assim, ante a falta de indícios ou comprovação da existência de qualquer constrangimento e ameaça dos autores do Recurso, ou correlação entre sofrimentos físicos ou psíquicos e a exigência feita pelo hospital, o recurso foi negado.  Recurso Especial nº 1.776.047.

Fonte: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

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