Informe SindHosp Jurídico nº 51-A/2024
FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO ÚNICO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SOROCABA
E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE MAIO DE 2024 A 30 DE ABRIL DE 2025.
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO
ÚNICO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
SOROCABA E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e
contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções
Coletivas.
São Paulo, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE
Base Territorial: Alambari, Alumínio, Angatuba, Assis, Avaré, Bernardino De Campos,
Buri, Cândido Mota, Capela Do Alto, Cerqueira César, Eldorado, Guareí, Ibirarema, Ibiúna,
Ipaussu, Itaí, Itapetininga, Itatinga, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Mairinque, Manduri,
Óleo, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paranapanema, Piedade, Pilar Do Sul, Piraju, Quatá,
Registro, Salto De Pirapora, Santa Cruz Do Rio Pardo, São Miguel Arcanjo, São Roque,
Sarapuí, Sarutaiá, Sete Barras, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tejupá E Votorantim
Convenções Coletivas
SindHosp firma CCT com o Sindicato dos Psicólogos
Informe SindHosp Jurídico nº 119-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM SINDICATO DOSPSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, VIGÊNCIA DE 1º DESETEMBRO DE 2024 A 31 DE AGOSTO