Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde São José do Rio Preto

Firmada CCT SJRP SindHosp firmou convenção coletiva Saúde São José do Rio Preto
Informe SindHosp Jurídico nº 77-A/2022

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Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.500,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021): 4,47% em maio de 2022 – R$ 2.500,00 x 4,47% = R$ 111,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.611,75, a partir de maio de 2022; 

8,47% em outubro de 2022 – R$ 2.500,00 x 8% = R$ 211,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.711,75, a partir de outubro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

12,47% em janeiro de 2023 – R$ 2.500,00 x 12,47% = R$ 311,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.811,75, a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

As diferenças salariais deverão ser quitadas nas folhas de pagamento de julho e agosto de 2022, até o quinto dia útil de agosto e setembro de 2022. 

As empresas que já fecharam a folha em 18 de julho de 2022, farão o pagamento das diferenças em parcela única, na competência de agosto de 2022, até o quinto dia útil de setembro de 2022. 

São Paulo, 18 de julho de 2022. 

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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