Informe SindHosp Jurídico nº 84-A/2022
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO ÚNICO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SOROCABA E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
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Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 2.500,00 em outubro de 2021 (corrigido pela CCT de 2021):
5% em maio de 2022 – R$ 2.500,00 x 5% = R$ 125,00, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.625,00, a partir de junho de 2022;
12,47% em novembro de 2022 – R$ 2.500,00 x 12,47% = R$ 311,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.811,25, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;
O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 14.174,44. Acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.
São Paulo, 27 de julho de 2022.
Francisco Roberto Balestrin de Andrade
Presidente