O SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Piracicaba e Região, com data-base em 1º/2, referente o período de 2014.
Veja as principais cláusulas do acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 7% (sete por cento) a incidir sobre os salários de fevereiro/2013, a serem pagos a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Parágrafo Único – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/02/2013 e 31/1/2014, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL DE INGRESSO:
A partir de 01 de fevereiro de 2014, para os HOSPITAIS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS, CONSULTÓRIOS E CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS ACIMA DE 21 EMPREGADOS, os pisos salariais de ingresso passam a vigorar, com os seguintes valores:
APOIO | R$ 830,00 |
ADMINISTRAÇÃO | R$ 862,00 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | R$ 990,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | R$ 1.135,00 |
Parágrafo Primeiro: Para as CLÍNICAS, LABORATÓRIOS, CONSULTÓRIOS E CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS COM ATÉ VINTE EMPREGADOS, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, a título de salário de ingresso:
| 12×36 ou 6 horas | 40 horas | 44 horas |
APOIO | – | – | R$ 830,00 |
ADMINISTRAÇÃO | – | – | R$ 862,00 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | R$ 956,00 | R$ 1.062,00 | R$ 1.168,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | R$ 1.103,00 | R$ 1.224,00 | R$ 1.348,00 |
Parágrafo Segundo – Os salários fixados no CAPUT para AUXILIAR DE ENFERMAGEM e TÉCNICO DE ENFERMAGEM são para uma jornada de 6 hs ou 12×36. As empresas que trabalhem em jornada superior deverão observar o pagamento proporcional conforme cláusula 38 desta Convenção.
CLÁUSULA 40 – PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – TAXA NEGOCIAL:
As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a incidir sobre o salário base dos empregados, já reajustado pela presente norma coletiva, de todos os trabalhadores abrangidos pela presente norma coletiva, devendo o recolhimento ser efetuado até o 10º dia de cada mês, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, a partir de março/2014 e durante a vigência desta norma coletiva, e em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.
Parágrafo 1º – A falta do recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, e atualização monetária, na forma da lei, a serem suportados pelo empregador, em favor do Sindicato Profissional.
Parágrafo 2º – Para pagamento da taxa negocial e sindical, os empregadores encaminharão até o 5º dia do mês ao Sindicato Profissional, uma Relação Nominal, mencionando-se a função exercida, os proventos, podendo a Relação Nominal ser substituída pela folha de pagamento e uma cópia de guia de recolhimento.
Parágrafo 3º – Os boletos bancários que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, que tem como objetivo o pagamento da taxa negocial e sindical terão valor mínimo de recolhimento de R$5,00, por guia.
CLÁUSULA 49 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL:
Fica estabelecida a contribuição negocial patronal, para associados ou não, no importe de 12% (doze por cento), a ser paga em duas parcelas de 6% (seis por cento) cada uma, incidindo referido percentual sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2013, devidamente corrigida p
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