Firmada convenção coletiva com Sinsecamp

Piso salarial para nível universitário ficou em R$ 1.500

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Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Secretárias do Município de Campinas e Região (Sinsecamp), com data-base em 1º/6, com vigência de um ano para todas as cláusulas, para o período de 2015-2016.
 
Vejas as principais cláusulas do convenção coletiva: 
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão majorados com os mesmos percentuais, critérios e datas que ficarem estabelecidas para a categoria preponderante, por meio de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo.
 
CLÁUSULA 3ª – PISO SALARIAL:
A partir de 1º/6/2015, o piso salarial da categoria das Secretárias: 
a) Nível Universitário equivalente a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais); e 
b) Nível Médio equivalente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
 
PARÁGRAFO ÚNICO – As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente norma coletiva poderão ser pagas, sem multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento do salário do mês de agosto de 2015, ou seja, até 5º dia útil do mês de setembro de 2015. 
 
CLÁUSULA 4ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
As empresas descontarão do salário já reajustado de todos os empregados integrantes da categoria profissional beneficiados pela presente convenção, a favor do Sindicato das Secretárias do Município de Campinas e Região, a Contribuição Assistencial relativa ao exercício de 2015, na forma abaixo:
 
a) Para os empregados associados ou não, a favor do Sindicato convenente, conforme decisão de assembleia, a contribuição assistencial de 3% (três por cento) no mês de agosto/2015, 3% (três por cento) no mês de setembro/2015, 3% (três por cento) no mês de outubro/2015, e 3% (três por cento) no mês de dezembro/2015; 
 
b) As contribuições previstas na alínea "a" supra, serão recolhidas por meio de guias próprias a serem fornecidas pelo Sindicato Beneficiário, ou depositadas em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, a favor do Sindicato das Secretárias do Município de Campinas e Região, Agência 0296-003, Conta nº 56.575-5, até as datas acima estabelecidas; 
 
c) Na hipótese de já ter sido descontada contribuição assistencial, ou equivalente, relativa ao ano de 2015, o empregado beneficiado pela presente Convenção não sofrerá novo desconto, ficando ressalvado, no entanto, ao Sindicato das Secretárias do Município de Campinas e Região realizar a cobrança ou o ressarcimento das respectivas quantias de quem as cobrou indevidamente, devendo a empresa apresentar ao Sindicato das Secretárias, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da respectiva solicitação, cópia da correspondente guia de recolhimento; 
 
d) Respeitada a legislação vigente, bem como a jurisprudência que rege a matéria, ficam ressalvadas as hipóteses de oposição em conformidade com o Precedente nº119 do C. TST, garantida as secretárias integrantes da categoria profissional; 
 
e) A responsabilidade pela instituição, percentuais de cobrança e abrangência do desconto é inteiramente do Sindicato da categoria profissional, ficando isentas as empresas de quaisquer ônus ou consequências perante seus empregados e o desconto assim feito está ao abrigo do previsto no artigo 462.
 
CLÁUSULA 7ª – VIGÊNCIA: 
A vigência da presente Norma Coletiva de Trabalho será de um ano, com início em 1º/6/2015 e término aos 31/5/2016.
 
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.  
 
 
São Paulo, 17 de agosto de 2015
 
 
Yussif Ali Mere Júnior
Presidente
 
 
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