Firmada convenção coletiva com Sinttarcre

Piso salarial para tecnólogo em radiologia é de R$ 1.600

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Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE CAMPINAS E REGIÃO (Sinttarcre), data-base 1º/8 – período 2013-2014.
 
Veja as principais cláusulas do acordo: 
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Os salários dos empregados abrangidos por essa norma coletiva serão reajustados, mediante a aplicação dos mesmos critérios e percentuais de reajustamento salarial eventualmente previstos na norma coletiva referente à Categoria Preponderante, nas respectivas empresas quando existentes, e, em vigência em 1º/8/2013.
 
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, sendo igualmente adotados os critérios de compensações estabelecidas na categoria preponderante.
 
Parágrafo 2º – As diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com a primeira folha de pagamento já reajustada, após a assinatura da CCT.
 
CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL
Aos empregados admitidos a partir de 1º/8/2013, ficam estabelecidos os seguintes salários de ingresso, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora fixado:
 

 

AGOSTO/2013

TÉCNÓLOGO EM RADIOLOGIA

R$ 1.600,00

TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

R$ 1.400,00

AUXILIARES EM RADIOLOGIA

R$ 700,00

 
Parágrafo 1º – O adicional de insalubridade previsto na lei nº 7.394/85 de 29/10/1985 e de decreto nº 92.790 de 17/6/1986 terá como base de cálculo o salário normativo acima estabelecido.
 
Parágrafo 2º – Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª acima de reajuste salarial.
 
 
CLÁUSULA 44 – VIGÊNCIA:
A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início a partir de 1º de agosto de 2013 e término em 30 de julho de 2014, para todas as cláusulas.
 
Informamos ainda que não foi estabelecida na presente Convenção Coletiva de Trabalho cláusula fixando desconto da Contribuição Assistencial, portanto nada é devido a esse título.
 
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.
 
 
São Paulo, 7 de janeiro de 2014
 
 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
 
 
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Base Territorial: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Analândia, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Brotas, Cabreúva, Caconde, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itobi, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Leme, Limeira, Lindóia, Louveira, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Pirassununga, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tambaú, Tapiratiba, Tatuí, Torrinha, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo.
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