Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ, CUBATÃO, PRAIA GRANDE, MONGAGUÁ, ITANHAÉM, PERUÍBE, ITARIRI, PEDRO DE TOLEDO, MIRACATU, IGUAPE, CANANÉIA, PARIQUERA-AÇU, BERTIOGA, SÃO SEBASTIÃO E ILHABELA – SINTRASAÚDE, com vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!
Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 3.000,00 em fevereiro de 2022, reajustado pela Convenção anterior:
4% em outubro de 2022 – R$ 3.000,00 x 4%=R$ 120,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.120,00, a partir de 1º de outubro de 2022;
7,19% em janeiro de 2023 – R$ 3.000,00 x 7.19%=R$ 215,70, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.215,70, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa;
O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2023.
Francisco Roberto Balestrin de Andrade
Presidente