Fisioterapeuta obtém reconhecimento para atuar em emergência

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Divulgamos a Resolução nº 501/2018, que reconhece a atuação do Fisioterapeuta na assistência à Saúde nas Unidades de Emergências e Urgência.

A íntegra para conhecimento:

RESOLUÇÃO Nº 501, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Reconhece a atuação do Fisioterapeuta na assistência à Saúde nas Unidades de Emergência e Urgência.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 302ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2018, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Slas 801/802, Bigorrilho, Curitiba – PR, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II e XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,

Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;

Considerando que o fisioterapeuta é integrante de equipes da área da Saúde em diversos setores hospitalares como: Unidades de Terapia Intensiva-UTIs, Emergências, Pronto Atendimentos e outros setores;

Considerando a competência, no âmbito da sua atuação, do Fisioterapeuta quando do uso da ventilação mecânica invasiva, da oxigenoterapia e da ventilação mecânica não invasiva;

Considerando que a Fisioterapia é listada nas normas do Ministério da Saúde no que se refere ao serviço de urgência e emergência no Brasil;

Considerando o reconhecimento internacional quanto a presença do Fisioterapeuta como profissional habilitado a compor Time de Resposta Rápida;

Considerando que o atendimento em ACLS – Suporte Avançado de Vida Cardiovascular em Adultos exige ação integrada e coordenada de toda a equipe disponível no atendimento do paciente;

Resolve:

Art. 1º Reconhecer a atuação do Fisioterapeuta na assistência à Saúde nas Unidades de Emergência e Urgência, sendo necessário e preconizado que tais profissionais sejam capacitados em Suporte Básico de Vida e, especialmente, em Suporte Avançado de Vida Cardiovascular em Adultos -ACLS.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CASSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

Fonte:  Diário Oficial da União Federal 

 

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