Desde 1/12/16, a Geap, operadora de planos de autogestão em saúde, está em regime de direção fiscal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) , de acordo com a resolução operacional (RO) nº 2.105.
A instauração do regime de direção fiscal permite avaliar as medidas necessárias da operadora em face das anormalidades administrativa e/ou econômico – financeiras detectadas.
Abaixo a RO que estabelece tal medida:
RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2.105, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora GEAP Autogestão em Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea “c” do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 23 de novembro de 2016, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.517857/2015-44, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora GEAP Autogestão em Saúde, registro ANS nº 32.308-0, inscrita no CNPJ sob o nº 03.658.432/0001-82.
Art. 2º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente