Divulgamos a Resolução nº 167/2017, do MINISTÉRIO DA SAÚDE/ AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA, que altera a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 7/2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva.
O Responsável Técnico médico, os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devem ter título de especialista.
Segue a íntegra para conhecimento:
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DOU de 09/02/2017 (nº 29, Seção 1, pág. 44)
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 31 de janeiro de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º – O art. 13 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 – …
§ 1º – O Responsável Técnico médico, os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devem ter título de especialista, conforme estabelecido pelos respectivos conselhos de classe e associações reconhecidas por estes para este fim. (NR)
§ 2º – Revogado"
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
Fonte: Diário Oficial da União