Governo prorroga o prazo de vigência do valor do salário mínimo pelo período de 60 dias

Divulgamos a ato CN nº 19/2020 que prorroga a Medida Provisória nº 919/2020, que trata do salário mínimo que vigora desde 1º de fevereiro de 2020, para 60 (sesse

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Divulgamos a ato CN nº 19/2020 que prorroga a Medida Provisória nº 919/2020, que trata do salário mínimo que vigora desde 1º de fevereiro de 2020, para 60 (sessenta) dias.

Confira a integra:

– Medida Provisória nº 919 de 2019 – Prorrogação de Vigência.

Ato CN nº 19, de 26.03.2020 – DOU de 27.03.2020

Prorroga a Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 31, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020", pelo período de sessenta dias.

O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no Exercício da Presidência, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 31, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de março de 2020

Deputado MARCOS PEREIRA

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

 

Fonte: Diário Oficial da União

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