A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de São Lourenço do Oeste que condenou um hospital a pagar mais de R$ 139 mil, em danos morais, aos pais de uma criança que faleceu nas dependências da instituição por negligência diagnóstica. Consta nos autos que os pais teriam levado a criança no posto de saúde e esta foi diagnosticada com sinusite, pois apresentava febre, dor de garganta e distensão abdominal, e o médico receitou remédio para tal. O tratamento não surtiu efeito mas, mesmo assim, dois dias depois, outro profissional do posto receitou novos remédios para os sintomas, definidos agora como vômito e tosse. "Assim, com base no arcabouço probatório apresentado, é de se concluir pela prática de ato ilícito por parte dos agentes estatais, que diagnosticaram equivocadamente a criança por três momentos e não requisitaram qualquer tipo de exame ambulatorial. […] Acerca do prejuízo moral sofrido pelos demandantes, este dispensa qualquer prova, pois presumida a dor pela qual passaram os pais ao ver a filha, de menos de dois anos de idade, falecer pela falta de cuidados médicos adequados.", concluiu o magistrado. A câmara também alterou a data de incidência dos juros para a ocasião dos fatos. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.002535-7) |