Na última quinta-feira, 29 de setembro, foi publicada a Portaria nº 3.633/2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III, aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências.
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