Médicos podem cobrar honorários complementares em caso de internação em acomodação superior à contratada no plano de saúde. A decisão é da 2ª seção do STJ.
No caso, o MPF recorreu de decisão da 3ª turma do STJ que considerou legal cláusula contratual de plano de saúde que prevê o pagamento, pelo usuário, da complementação de honorários médicos caso solicite a internação em acomodação superior àquela prevista no contrato.
O MPF acreditou que a decisão divergia de um julgado da 4ª turma e apresentou à 2ª seção embargos de divergência. Apontou que a 4ª turma considerou ilegal a cobrança de honorários médicos complementares quando o consumidor procura atendimento fora do horário comercial. Alegou que as duas situações seriam semelhantes.
Atendimento garantido
Os embargos foram liminarmente indeferidos por decisão individual do relator, ministro Raul Araújo, por não observar a alegada semelhança. Isso porque a 4ª turma decidiu que é ilegal a cobrança de honorários médicos complementares quando o consumidor é atendido fora do horário comercial, para tratamento contratualmente previsto. Caso não concordasse com o pagamento do adicional, o paciente não teria o atendimento médico.
No caso analisado pela 3ª turma, o consumidor solicitou a internação em acomodação de padrão superior ao contratado, por vontade própria, sabendo que deveria pagar diretamente ao hospital a diferença de valor. Se não quisesse pagar o adicional, receberia o tratamento padrão definido no plano.
Ainda insatisfeito com a decisão monocrática do ministro Raul Araújo, o MPF apresentou agravo regimental para que o pedido fosse analisado pelo órgão colegiado. Em decisão unânime, a 2ª seção manteve o entendimento do relator
- Processo relacionado: EREsp 1.178.555
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