Um painel realizado na tarde desta quinta-feira no 4º Seminário Internacional Trabalho Seguro discutiu “Os Rumos da Responsabilidade Civil nas Doenças Ocupacionais”, que abordou as perspectivas da responsabilidade sobre transtornos mentais relacionados ao trabalho, a jurisprudência trabalhista sobre a matéria e as políticas de gestão e saúde mental do trabalhador.
Segundo o advogado e professor José Affonso Dallegrave Neto, é muito difícil provar o nexo causal e o nexo concausal de doenças psicológicas, uma vez que o laudo da perícia é subjetivo. Para ele, uma ação não se pauta em achar a culpa, mas em reparar integralmente a vítima de acordo com os princípios constitucionais e na responsabilidade civil.
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) Luciano Augusto Toledo Coelho explicou que os magistrados encontram dificuldades no enquadramento legal para as doenças mentais e na definição do nexo causal. “Essa é uma questão confusa e indeterminada”, afirmou. Segundo o juiz, os principais obstáculos são, entre outros, a falta de profissionais da área da saúde mental, devido aos custos ou pela complexidade da perícia, a capacidade do profissional que redige a peça inicial e análise de pontos como sintomas, nexo, influência de fatores internos e externos e grau de culpa do empregador.
Uma alternativa para amenizar tais problemas seria o apoio de documentação médica ou de um psicólogo para fundamentar a ação. O juiz demonstrou um gráfico com dados das doenças mais comuns desde 1970 até o momento atual nas ações trabalhista. De 1970 a 1990, a mais comum foi a perda auditiva induzida por ruído; de 1990 aos anos 2000, foram as lesões por esforço repetitivo; e, nos momentos atuais, são os problemas mentais. Esses dados, segundo ele, são importantes porque, em cada momento, foram oferecidas soluções para os problemas que os ambientes de trabalho podem gerar.
O advogado e professor de Direito do Trabalho Jorge Boucinhas Filho, terceiro painelista, acredita que solução para esse crescimento dos transtornos mentais pode ser a mudança no gerenciamento das empresas. Para ele, a políticas de gestão que procurem humanizar as relações de trabalho, ao invés de uma gestão por números, pode resultar em diminuição desses problemas.
Boucinhas acredita que excessos cometidos pelo poder diretivo do empregador e o assédio moral após a globalização financeira podem gerar transtornos como depressão e síndrome de burnout e do pânico. Isso pode ser notado no assédio moral coletivo, em que a gestão de um chefe não prejudica apenas um funcionário, mas vários.
Um consenso entre os três painelistas foi o de que o empregador deve olhar para esse problema, tomar medidas preventivas e pensar na sua gestão de forma mais humanizada a fim de reduzir de forma considerável os transtornos mentais. Para eles, a preocupação com o trabalhador gera um benefício para ambas as partes. O trabalhador fica saudável, e o empregador gasta menos e tem melhor rendimento.
Fonte: TST