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Justiça do Trabalho de Santa Catarina afasta pedido de condenação de empresa

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No dia 28 de outubro de 2015, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina afastou pretensão formulada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região, à condenação de uma indústria a respeitar o mínimo legal de contratação de aprendizes imposto pelo art. 429 da CLT, além de indenização de não menos do que R$ 815.000,00 a título de danos morais causados à coletividade em virtude do descumprimento da obrigação.

Em sua decisão, o juiz da Vara do Trabalho de Concórdia ressaltou a comprovada incapacidade dos cursos de aprendizagem industrial disponibilizados na região em atenderem a demanda apresentada pela empresa.

Ressaltou ainda o magistrado, a necessidade de compartilhamento da responsabilidade pela qualificação profissional dos jovens, que não deve ser imputada unicamente a quem explora a atividade econômica:

“Impende registrar que não se ignora que a empresa tem sua parcela de responsabilidade social sobre a qualificação profissional dos jovens, conforme art. 227 da Constituição da República. Todavia, é certo que tal responsabilidade é compartilhada com a família, o Estado e os demais atores da sociedade, tal como se depreende do próprio dispositivo constitucional. Assim, eventuais deficiências no sistema de qualificação não podem ser imputadas unicamente a quem explora a atividade econômica, sob pena de flagrante injustiça e ofensa aos valores sociais da livre iniciativa e ao princípio da razoabilidade. Aparentemente, a atividade do Ministério Público se revelaria mais fecunda se voltada a toda a cadeia de qualificação profissional, e não apenas à sua extremidade, ocupada pelas empresas sobre as quais incide a obrigação de contratar aprendizes. Com efeito, anteriormente a judicializar as consequências, é preciso investigar as causas de tamanho deficit de vagas na região e combatê-las ab ovo.”

A decisão ainda comporta recurso por parte do Ministério Público do Trabalho.

A empresa vem sendo patrocinada no processo pelo escritório Benício Advogados Associados.

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