Um morador de Curitiba que, de forma equivocada, foi diagnosticado como portador do vírus HIV teve pedido de indenização negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. É que ele se negou a refazer o exame. A decisão mantém a sentença de primeiro grau.
O autor narrou que foi informado da doença ao tentar doar sangue em um hospital universitário. No dia seguinte, ele fez novo exame em um laboratório particular e, dessa vez, o resultado foi negativo.
Após obter resultado negativo em outros dois testes feitos pela rede pública de saúde, ele entrou com ação para pedir indenização. Alegou que o hospital não observou as regras exigidas pelo Ministério da Saúde nos exames de HIV, de modo que o médico não poderia ter lhe informado o diagnóstico. Ele pediu R$ 100 mil de indenização por danos morais, além dos R$ 35 gastos com o exame feito no laboratório particular.
A universidade afirmou que em nenhum momento informou o autor sobre a doença, apenas o alertou sobre a alteração no resultado de um dos dois testes feitos. Ressaltou que o convocou para fazer mais alguns exames, mas ele não retornou.
A Justiça Federal de Curitiba negou a indenização. Ele recorreu, mas o TRF-4 manteve a decisão de primeiro grau por unanimidade. Para o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, que relatou o caso, o fato não foi grave ao ponto de gerar abalo, constrangimento ou humilhação que justifique a incidência de indenização.
O magistrado acrescentou que “o reconhecimento de dano moral nos casos de falso resultado em exames de HIV diz respeito a gestantes e mães de recém-nascidos, onde comprovadamente há implicações de ordem emocional”.