A Medida Provisória 932/2020 havia reduzido as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) em 50% durante os seguintes meses:
– Competência Abril/2020 (vencimento em 20/05/2020);
– Competência Maio/2020 (vencimento em 19/06/2020);
– Competência Junho/2020 (vencimento em 20/07/2020).
Entretanto, ao sancionar o projeto de lei, que converteu a MP 932/2020 na Lei 14.025/2020, o Presidente da República vetou o art. 1º que previa esta redução de 50%.
Nas razões do veto consta a seguinte fundamentação: “a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea ‘a’, inciso III, do art. 150, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República.”
Sendo assim, a partir da competência julho/2020 (recolhimento em agosto/2020) o percentual de contribuição volta a ser de 100%.
Apesar do referido veto, observa-se que a redução prevista originalmente na Medida Provisória 932/2020, produziu efeitos no período de abril a junho/2020.
Fonte: DOU – Lei 14.025/2020/Guia Trabalhista.