Lei traz novas faixas e valores da taxa do lixo para 2016

Determinação vale para o município de São Paulo

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No último dia 10 de março de 2016, foi publicada no Diário Oficial do município de São Paulo a lei nº 16.398, de 9 de março de 2016, que alterou as faixas dos Estabelecimentos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (EGRS) e os valores da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), conforme tabela abaixo:

Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde

Faixa

Valor por mês

EGRS especial – I

Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos por dia.

R$ 48,06

EGRS especial – II

Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 5 até 10 quilogramas por resíduos por dia.

R$ 64,07

EGRS especial – III

Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 10 até 20 quilogramas de resíduos por dia.

R$ 96,11

 

Grandes Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde

Faixa

Valor por mês

EGRS 1

Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos por dia.

R$ 3.059,97

EGRS 2

Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 e até 160 quilogramas de resíduos por dia.

R$ 9.791,87

EGRS 3

Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 e até 300 quilogramas de resíduos por dia.

R$ 18.359,75

EGRS 4

Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 e até 650 quilogramas de resíduos por dia.

R$ 39.779,50

EGRS 5

Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 650 até 800 quilogramas de resíduos por dia.

R$ 48.959,37

EGRS 6

Estabelecimentos com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos por dia.

R$ 73.439,06

 
Projeto de lei nº 605/15, de autoria do Executivo, criou essas novas faixas de cobrança da TRSS para pequenos e grandes geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde, atendendo a uma antiga reivindicação dos dentistas, que não chegavam a atingir o valor mínimo de coleta por dia.
 
As novas faixas e valores da TRSS passarão a ser corrigidas a partir de 1º de janeiro de 2017, pelo IPCA acumulado nos doze meses anteriores, nos termos da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000, observados os parâmetros definidos no Decreto nº 52.033, de 27 de dezembro de 2010, que estabelece o recolhimento trimestral da referida taxa pelos contribuintes, nos seguintes vencimentos:
 

Meses de ocorrência do fato gerador da TRSS

Data de vencimento

janeiro, fevereiro e março

10 de abril

abril, maio e junho

10 de julho

julho, agosto e setembro

10 de outubro

outubro, novembro e dezembro

10 de janeiro

 

CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 002/2016

São Paulo, 11 de março de 2016

 

Yussif Ali Mere Jr.

Presidente

 

 
 

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