LGPD tem prazo de início prorrogado

Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 71, de 2020, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolu&cced

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Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 71, de 2020, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, prorroga pelo prazo de sessenta dias a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

 

Confira a íntegra:

 

Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 71, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de junho de 2020

Senador

DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

Fonte: Diário Oficial da União

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